Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/01/2024 · pág. 47

DOE 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024

47

fevereiro/2023 do Contrato nº04/2023, celebrado entre as partes, em decorrência dos custos atualizados pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023, homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE sob o nºCE000522/2023, nos termos do processo supra e manifestação da Assessoria Jurídica, cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária 46100002.04.126.211.20837.03.339093.1.500.9100000.0.2.01 (1813231), assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os arts. 62 e 63 da Lei nº4.320 de 17 de março de 1964 e art. 59 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023. Raimundo Avilton Meneses Junior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo nº 04940551/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo, ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, CPF: 819.867.263-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo remuneração da mesma graduação, matrícula nº 127.109-1-7, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.161,49 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do DOE Nº 217, publicado em 21/11/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/05/2020: NOME: JESSICA RAYANE VIEIRA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 047.032.173-33 VALOR: R$ 2.080,74 NOME: ANA MYRLA FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 29/03/2017 CPF: 088.723.893-99 VALOR: R$ 693,58 NOME: MARCOS RYAN FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 01/05/2012 CPF: 101.748.603-40 VALOR: R$ R$ 693,58 NOME: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 03/04/2001 CPF: 076.997.323-08 VALOR: R$ R$ 693,58 A partir da maioridade de ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO em 03/04/2022: NOME: JESSICA RAYANE VIEIRA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 047.032.173-33 VALOR: R$ 2.080,74 NOME: ANA MYRLA FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 29/03/2017 CPF: 088.723.893-99 VALOR: R$ 1.040,37 NOME: MARCOS RYAN FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 01/05/2012 CPF: 101.748.603-40 VALOR: R$ 1.040,37 A partir da data em que a Administração Pública tomou ciência da constituição da união estável de Jessica Rayane Vieira da Siva em 02/08/2022: NOME: ANA MYRLA FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 29/03/2017 CPF: 088.723.893-99 VALOR: R$ 2.080,74 NOME: MARCOS RYAN FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 01/05/2012 CPF: 101.748.603-40 VALOR: R$2.080,74 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08103994/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa EDIVALDO DOS SANTOS MENEZES, CPF: 624.795.473-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3045421-9, com óbito em 04/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.128,83 (quatro mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 04/09/2023: NOME: ELIENE DA ROCHA LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 786.622.493-53 VALOR: R$ 2.064,41 NOME: JOÃO VICTOR NASCIMENTO MENEZES PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 11/01/2004 CPF: 079.720.633-70 VALOR: R$ 2.064,41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06981099/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO GILSON RAMALHO SERPA, CPF: 088.120.553-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0281961-9, com óbito em 23/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.037,44 (quatro mil, e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 23/07/2023: NOME: LUCIA MARIA MAIA SERPA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 682.916.203-34 VALOR: R$ 4.037,44 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRSIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04490630/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO HOLANDA DA SILVA, CPF: 229.847.553-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0194671-4, com óbito em 16/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.862,91 (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, tornando sem efeito o ato publicado no DOE nº 202, de 27/10/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 16/04/2022: NOME: BERTULEZA DA SILVA HOLANDA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 367.313.743-34 VALOR: R$ 4.207,81 NOME: ANTÔNIA MARIA MACIEL PARENTESCO: PENSIONISTA ALIMENTOS JUDICIAL(28,23%)