DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024
MARIA NEBLINA MARÃES CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção,
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.017725/2023-59, resolve
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA RETIFICAR para MARLUCE LUNIERE DE LIMA , o nome da
Secretário de Estado de Segurança Pública servidora, erroneamente grafado como MARLUCE LUNIERE HATCHUELL
no Decreto de 02 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas de provimento efetivo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 1º de fevereiro de 2024.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA
ALEX DEL GIGLIO
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166596#8#170003/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 166596 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
<#E.G.B#166597#8#170004> Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da ANOAR ABDUL SAMAD
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M. 02715EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001956/2023-79), que atesta o cumprimento FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à Secretário de Estado de Administração e Gestão
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício , para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve ALEX DEL GIGLIO
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n. TRANSFERIR , ex offício , para a reserva remunerada da Polícia Militar o <#E.G.B#166598#8#170005/> Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 166598
Complementar n.1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3. o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ANTÔNIO o da Lei <#E.G.B#166599#8#170006>PROCESSO : 01.05.016509.000086/2023-99
DE CARVALHO NETO , Matrícula n.º 131.340-1A, do Quadro de Praças da
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 26/2023
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de DESPACHO
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo CONSIDERANDO o Parecer n.º 002/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o
no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e Parecer Jurídico n.º 002/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em
quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de
homologação da Tabela Tarifária n.º 026/2023, na forma solicitada;
1999, em consonância com a ação judicial n.º 0650117.941.2019.8.04.0001, CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
transitado em julgado); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e
quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
01.05.016509.000086/2023-99, resolvo
em R$9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo)
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 026/2023,
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
Manaus, 1.º de fevereiro de 2024.
de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Governador do Estado do Amazonas Manaus, 1.º de fevereiro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#166599#8#170006/> Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N° 26/2023
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Vigência: De 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA MATÉRIA-PRIMA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,2560 2,7943
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA 201 500 2,2023 2,7351
Secretário de Estado de Administração e Gestão 501 1.000 2,1488 2,6761
1.001 2.000 2,0974 2,6195
2.001 5.000 2,0406 2,5569
ALEX DEL GIGLIO
5.001 10.000 1,9826 2,4930
<#E.G.B#166597#8#170004/> Secretário de Estado da Fazenda 10.001 15.000 1,9296 2,4346
Protocolo 166597 15.001 20.000 1,8875 2,3882
<#E.G.B#166598#8#170005> 20.001 50.000 1,8766 2,3762
DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Acima de 50.001 1,8547 2,3521
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n°
Administração e Gestão exarado à fls. 15; 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de maio de 2017, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
parte referente ao nome da servidora MARLUCE LUNIERE DE LIMA ; Protocolo 166599
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017725/2023-59, resolve
RETIFICAR para MARLUCE LUNIERE DE LIMA , o nome da servidora, erroneamente grafado como MARLUCE LUNIERE HATCHUELL , no Decreto de 02 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 002/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 002/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 026/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000086/2023-99, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 026/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de fevereiro de 2024.
| ~~Caso haja alteração, as ta~~ |
~~rifas serão ajustadas.~~ MATÉ **³ ** |
RIA-PRIMA |
|
|---|---|---|---|
| Faixa de Consum | o Diária (m) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,2560 | 2,7943 |
| 201 | 500 | 2,2023 | 2,7351 |
| 501 | 1.000 | 2,1488 | 2,6761 |
| 1.001 | 2.000 | 2,0974 | 2,6195 |
| 2.001 | 5.000 | 2,0406 | 2,5569 |
| 5.001 | 10.000 | 1,9826 | 2,4930 |
| 10.001 | 15.000 | 1,9296 | 2,4346 |
| 15.001 | 20.000 | 1,8875 | 2,3882 |
| 20.001 | 50.000 | 1,8766 | 2,3762 |
| Acima de 50.001 | 1,8547 | 2,3521 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO