DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024 19
PORTARIA Nº. 0025 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão prolatada no processo judicial n. 0619507-72.2021.8.04.0001, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.G.11839, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 448/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, em 7 de abril de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, OZILMA ABREU DA SILVA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº 172434-7-A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% sobre o Vencimento e da Gratificação de Exercício policial, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.596,40 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), mensais.
Manaus, 3 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166218
PORTARIA Nº. 3082 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.07469EXECONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SES-AM, VÂNIA MARIA PINTO DE SOUZA, falecida em 15/05/2023, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 1ª CLASSE - REF. A, matrícula nº. 231.541-6-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JOSINALDO FÉLIX PINHEIRO, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 166221PORTARIA Nº. 82 / 2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.08970EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, HELENA MOURAO DE CASTRO E COSTA, falecido em 12/05/2023, no cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF H, Matrícula nº. 021.640-2 A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.070,66 (três mil, setenta reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.109,35 (três mil, cento e nove reais e trinta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOAO DE DEUS DE CASTRO E COSTA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166223
Universidade do Estado do Amazonas - UEA EDITAL Nº 011/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e estatutárias. Torna público que estão abertas as inscrições de Vagas Remanescentes do curso de especialização em Desenvolvimento Web Full Stack , no período de 05 / 02 / 2024 a 23 / 02 / 2024 , conforme edital à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 166290 ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 013 / 2024 - CONSUNIV , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no dia 30/01/2024. ONDE SE LÊ:Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em MBA em Gestão Financeira e Contábil no Setor Público, será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 420 (quatrocentas e vinte) horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso. Condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
LEIA-SE:Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista do curso de Especialização em Engenharia de Desenvolvimento de Novos Produtos, será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 450 (quatrocentos e cinquenta) horas aulas, distribuídas em 13 (treze) disciplinas, sem a exigência do Trabalho de Conclusão de Curso. Condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 166285
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica ; DATA DE ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Universidade Katyavala Bwila - UKB; OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio é desenvolver cooperação educacional e acadêmica com base na igualdade e reciprocidade e promover parcerias sustentáveis e entendimento mútuo entre a Universidade Katyavala Bwila e a Universidade do Estado do Amazonas. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, a ser solicitado com antecedência de até 30 (trinta) dias da data do término da vigência; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.034837/2023-47.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 166280
PORTARIA Nº 082/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO Nº 01.02.011304.034373/2023-79; RESOLVE: PROMOVER da Classe de Professor Assistente, Nível D, para Professor Adjunto, Nível A, em função da alteração de titulação acadêmica de Mestre para Doutor,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO