DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024
PORTARIA Nº 134 / 2024 - Processo nº 2022.7.01155EXER1- RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 2871/2023, publicada no DOE de 14 de dezembro de 2023, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-segurada inativa da PM/AM, LIONÉZIA BRASIL DE FREITAS DA CRUZ, falecida em 06/02/2022, na graduação de 3º Sargento, matrícula 110.497-7D, proventos, no momento do óbito, totalizavam o valor de R$ 8.246,94 (oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.246,94 (oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para VITORIA KAROLINE PANTOJA DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de menor sob guarda, no percentual de 50,00%, no valor de R$ 4.123,47 (quatro mil, cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), a partir da data da habilitação até 07/10/2029, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “e” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e artigo 14, § 1º do Decreto nº 10.742, de 05 de julho de 2021 e ALFREDO FRANCISCO LIMA DA CRUZ, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 50,00%, no valor de R$ 1.503,15 (mil, quinhentos e três reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 24 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 2837 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01464EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MIRNA DA SILVA LIMA no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 137.784-1B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 4 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166213
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166205PORTARIA Nº. 139 / 2024 - Processo nº 2023.7.10864EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SES-AM, JOSE GOMES VIEIRA, falecido em 24/10/2023, no cargo de Vigia, Classe C, Referência 3, matrícula nº. 006.718-0B, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 2.556,65 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 2.556,65 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para GERALDINA DE MACEDO VIEIRA cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações.
Manaus, 24 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESPORTARIA Nº. 12 / 2024 - PROCESSO Nº. 2021.7.00483MPER1RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 316/2021, de 12/03/2021, publicada no D.O.E. de 16/03/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do MPE/AM, JOSÉ CRUZ DA SILVA, falecido em 02/01/2021, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, matrícula nº. 000154-6-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 29.435,40 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a CLEISSE GOMES DOS SANTOS CRUZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 12 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#166215#18#169617/> Protocolo 166215
Protocolo 166208
PORTARIA Nº. 146 / 2024 - Processo nº 2023.7.07603EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEMA, EDSON PINHEIRO DA SILVA, falecido em 07/07/2023, no cargo de MOTORISTA 3ª CLASSE com equivalência remuneratória do cargo MOTORISTA - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, matrícula nº. 150.590-4-D, cuja remuneração era de R$ 2.198,99 (Dois mil, cento e noventa e oito reais e noventa e nove centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.220,66 (Dois mil, duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2024, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO CARDOSO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações. Manaus, 25 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 67 / 2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.09764EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC/AM, MARIA HELENA PINHO SOARES, falecida em 11/09/2023, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, Classe 3, Padrão A, matrícula nº. 016.4251-6B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.958,81 (mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.703,29 (mil, setecentos e três reais e vinte e nove centavos), calculado com base nos artigos 40, § 7º, inciso I e 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, ambos da Constituição Federal, seja pago para JOÃO FERREIRA SOARES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166210
Protocolo 166216
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO