DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024 17
combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei CompIementar nº 51/85, aIterada peIa Lei CompIementar nº 144/14, RAIMUNDO NONATO MONTEIRO MACHADO, ocupante do cargo Investigador de PoIícia, 2° CIasse, Matrícula nº 118.997- 2D, do Quadro de PessoaI da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no vaIor de R$ 1.705,49 (mil, setecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, aIterado peIo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 3.998,79 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, aIterado peIa Lei nº 3.721/12; mais R$ 14.289,68 (quatorze mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito), de Gratificação de Exercício PoIiciaI, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, aIterado peIo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; totaIizando seus proventos no vaIor de R$ 19.993,96 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), mensais.
Manaus, 18 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166189PORTARIA Nº. 2910 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.05649EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, caput da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 24 de maio de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 21/6620, MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA, no cargo de Técnico de Enfermagem A com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº : 161.628-5B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.136,50 (dois mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos), mensais.
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESR$ 2.553,76 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 12 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166194PORTARIA Nº. 113 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09078EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, UZIEL SEVALHO DA SILVA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 051.167-6D pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o art. 3º, § 6º, da Lei nº 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo com o artigo 8° c/c inciso VI e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos), mensais.
Manaus, 16 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#166199#17#169601/> Protocolo 166199
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166191PORTARIA Nº. 105 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08320EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SANTINO MARQUES GONCALVES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 008.526-0C pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c inciso III e §3°, do artigo 11 da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de
PORTARIA N ° 122 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2251/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.11519EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 828/2023, publicada no DOE do dia 20 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, NELSON DE ARAÚJO FREIRE, falecido em 19/02/2023, no posto de TENENTE 2, Matrícula nº. 055.795-1D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 15.747,13 (quinze mil, setecentos e quarenta e sete reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 15.747,13 (quinze mil, setecentos e quarenta e sete reais e treze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA LUCIA VIEIRA FREIRE, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, I, “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 18 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166203
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO