DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024
proventos de pensão de R$ 3.020,76 (três mil, vinte reais e setenta e seis centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso l, da Constituição Federal, seja pago a ORLANDINA GAMA RAMOS, companheira, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166179PORTARIA Nº. 96 / 2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.09687EXE e 2023.7.09689EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada ativa/inativa da SES-AM, HELOISA HELENA VERÇOSA, falecida em 01/10/2023, nos cargos de MÉDICO GRADUADO - CLASSE 1 - REFERÊNCIA A, na matrícula nº 114.012-0-C e DENTISTA - CLASSE A - REFERÊNCIA 1, na matrícula nº 114.012-0-D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria e remuneração totalizavam o valor de R$ 15.921,15 (quinze mil, novecentos e vinte e um reais e quinze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 11.274,04 (onze mil, duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, e II, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a GRACILENE DO SOCORRO ALVES FERNANDES, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166181
PORTARIA Nº. 3065 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.09875EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SES/AM, RICHARDSON TAVARES RAMOS, falecido em 11/10/2023, no cargo de VIGIA, Classe A - Referência 1, matrícula nº. 246.546-9-A, cuja remuneração, totalizava o valor de R$ 2.088,23 (dois mil, oitenta e oito reais e vinte e três centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.088,23 (dois mil, oitenta e oito reais e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a RAFAEL CATUABA DO NASCIMENTO, companheiro, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 11/10/2038 (15 anos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JAIR PEDROSA VULCAO, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 140.015-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770/22; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 05 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166185PORTARIA Nº. 89 / 2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.11417EXE 2023.7.11418EXE - 2023.7.11417EXER1 2023.7.11418EXER1 - 2023.7.11417EXER2 2023.7.11418EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da SEDUC e POLÍCIA CIVIL, ARISTHEU JATOBA SIMOES, falecido em 01/12/2023, nos cargos de PROFESSOR PF20.LPL-IV - 4ª CLASSE - REFERÊNCIA H - Matrícula nº 017166-2 G e DELEGADO DE POLICIA 2ª CL. PC-DEL-II - 2ª CLASSE - Matrícula nº 017166-2 D, cujo os somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 29.423,11 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 23.775,79 (vinte e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 da emenda Constitucional nº 103/2019 seja pago a MARIA VALDELICE DE SOUSA FERREIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 7.673,01 (sete mil, seiscentos e setenta três reais e um centavo), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. AMANDA GISELE FONTES JATOBA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 14/10/2034, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.925,26 (sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001e suas alterações. ARISTHEU ALFREDO FONTES JATOBA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 11/03/2034, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.925,26 (sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus,10 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 166183
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZAPORTARIA N ° . 54 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2465/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.11927EXE, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1630/2023, publicada no D.O.E. de 09 de agosto de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 166186
PORTARIA Nº. 125 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que Ihe são conferidas no artigo 73, X, da Lei CompIementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e peIo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09175EXE, resoIve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição FederaI,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO