Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/02/2024 · pág. 34

DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024

De Arruda Regis Aranha, José Ricardo Prando Dos Santos, Maria Cecília Caldas Giorgi, Maria Da Conceição Freitas Dos Santos, Neylla Teixeira Sena, Shirley Maria De Araújo Passos, André Luiz Machado Das Neves, António Manuel Sousa, Isabela Cristina De Miranda Gonçalves, Jacqueline De Almeida Gonçalves Sachett, Munique Therense Costa De Morais Pontes, Flávia Roberta Dias Coelho, Sheila Moura Do Amaral, Andressa Ribeiro Contreira, Isabella Da Motta Passos, Selma Barboza Perdomo, Pedro Paulo Dias Ribeiro, Jucimary Almeida Do Nascimento e Cíntia Matos De Melo; Leia-se:...

...Escola Superior de Ciências da Saúde/ESA, Membros: Lucivana Prata

de Souza Mourão, Ana Luisa Opromolla Pacheco, Camila Helena Aguiar Bôtto De Menezes, Jorge Roberto Di Tommaso Leão, Bruno Monção Paolino, Marianna Facchinetti Brock, Paulo Franco Cordeiro De Magalhães Júnior, Suanni Lemos De Andrade, Taciana Lemos Barbosa, Alessandra Resende Peris Mitsui, Lauramaris De Arruda Regis Aranha, José Ricardo Prando Dos Santos, Maria Cecília Caldas Giorgi, Maria Da Conceição Freitas Dos Santos, Neylla Teixeira Sena, Shirley Maria De Araújo Passos, André Luiz Machado Das Neves, António Manuel Sousa, Isabela Cristina De Miranda Gonçalves, Jacqueline De Almeida Gonçalves Sachett, Munique Therense Costa De Morais Pontes, Flávia Roberta Dias Coelho, Sheila Moura Do Amaral, Andressa Ribeiro Contreira, Isabella Da Motta Passos, Selma Barboza Perdomo, Pedro Paulo Dias Ribeiro, Jucimary Almeida Do Nascimento e Cíntia Matos De Melo;

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 166286 PORTARIA Nº 088/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o artigo 2º da Resolução Nº. 028/2010-CONSUNIV; CONSIDERANDO a indicação da Coordenação de Qualidade de Ensino da Escola Superior de Ciências da Saúde, Processo nº 01.02.011304.039300/2023-73, de 27/12/2023. RESOLVE: DESIGNAR , ao docente em estágio probatório listado, o docente tutor respectivo:

Docente em Estágio Probatório Docente Tutor
Vanderlan Santos Mota Manoel Luiz Neto
Diego Grasel Barbosa LioneyNobre Cabral
Patric Paludett Flores Maria Riselda Vinhote da Silva

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 166287

PORTARIA Nº 084/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO Nº 01.02.011304.038018/2023-79; RESOLVE: PROMOVER da Classe de Professor Assistente, Nível A para Professor Adjunto, Nível A, em função da alteração de titulação acadêmica de Mestre para Doutor; e Adicional de Localidade para o valor de R$ 2.809,28, o Professor Universitário LEONARDO DIAS DA FONSECA , 40 horas, nomeado para o exercício do magistério no Centro de Estudos Superiores de Tefé, desta UEA, a contar 15/12/2023.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 01 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 166288

PORTARIA Nº 087/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o Edital de Seleção de Professor nº 04/2024 - GR/UEA, para atuar nos cursos de graduação de Oferta Especial/UEA. CONSIDERANDO a necessidade de organizar a recepção e análise de documentos dos candidatos, com vista à efetivação da seleção; RESOLVE: CONSTITUIR , a Comissão de Análise de Documentos de Seleção de Professor, objeto do Edital Nº 04/2024-GR/UEA, com a seguinte composição:

Profa. Dra. Tatiana da Rocha Barbosa - Presidente Profa. Dra. Meire Terezinha Silva Botelho de Oliveira - Membro

Prof. Dr. Whasgthon Aguiar de Almeida - Membro Thiago da Costa Ribeiro - Secretário

Gerson Lima Mendes - Secretário

Maria Liliane Barbosa Aguiar - Secretária Raphael Lima Ramos - Secretário

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 166289 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 014/2024 - CONSUNIV

APROVA Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História, de oferta regular no município de Parintins, no Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP, para fins de renovação de reconhecimento de curso.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO ,usando de suas

atribuições legais estatutárias, e

CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;

CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) dispostas no Decreto nº 9.656, de 27/12/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 13 de 13/03/2002 e a Resolução CNE/CP nº 2/2019;

CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/2018-CEE/AM, DOE de 23/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;

CONSIDERANDO as Diretrizes contidas no PDI 2017-2021, aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO a aprovação do PPC de Licenciatura em História, de oferta regular em Parintins, pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Colegiado do Curso na reunião do dia 22/08/2023, e do Conselho Acadêmico do CESP em 14/09/2023.

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso processo nº 01.02.011304.027926/2023-37,encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

CONSIDERANDO finalmente a aprovação Ad Referendum do PPC na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, na reunião em 27/11/2023, e no Conselho Universitário - CONSUNIV, em 13/12/2022.

CONSIDERANDO , afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História, de oferta regular no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins-CESP, para fins de renovação de reconhecimento do curso. Art. 2º O Curso de Licenciatura em História visa formar um profissional que atuará como professor na educação básica - que compreende o ensino fundamental e médio, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de História e com o que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNCC-Formação) é detentor, dentre outras, das seguintes características: - Consciente de sua responsabilidade como educador, nas suas dimensões históricas, filosófico-científicas, investigativas e produtivas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO