Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/02/2024 · pág. 35

DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024 23

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em História, utiliza o sistema de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares do curso far-se-á em 08 (oito) semestres letivos (períodos), conforme anexo I. Art. 4º A carga horária total do Curso de Licenciatura em História, de oferta regular no município de Parintins, é constituído de 3.270 (três mil duzentos e setenta)horas, equivalente a 171 (cento e setenta e um) créditos. Incluídas na carga horária total, 120 (cento e vinte) horas de Trabalho de Conclusão de Curso, e 60 (sessenta) horas de Atividades Complementares de enriquecimento curricular, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no Anexo desta Resolução. conforme as exigências legais da Resolução CNE/CP nº 02/2019 e estão distribuídas da seguinte maneira: a) Grupo I - 810 (oitocentos e dez) horas para a Base Comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais.

b) Grupo II - 1.620 (mil seiscentos e vinte)horas, para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos.

c) Grupo III - 840 (oitocentos e quarenta)horas, de práticas pedagógicas, assim distribuídas:

I. 420 - (quatrocentos e vinte) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola;

II. 420 - (quatrocentos e vinte) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início.

Art. 5º O Curso de Licenciatura em História utiliza o sistema de créditos onde 1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas e 1 (um) crédito prático, equivale a 30 (trinta) horas.

Art. 6º O Curso de Licenciatura em História do CESP, de oferta regular, terá suas turmas regulares funcionando nos turnos matutino e noturno.

Art. 7º O prazo para integralização curricular será de no mínimo 8 (oito) semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos e o prazo máximo de 12 (doze) semestres letivos, que equivalem a 06 (seis) anos.

Art. 8ºA Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á de imediato aos estudantes que ingressarem a partir de 2024/1. Parágrafo único - Os alunos que estão desperiodizados, ingressos nas matrizes curriculares anteriores terão até o ano de 2026/1 para concluírem na referida matriz, sob condição sine qua non de se adequarem ao currículo da matriz curricular 2023, anexa a esta Resolução.

Art. 9º O Estágio Curricular Supervisionado com 420(quatrocentos e vinte) horas, é componente curricular obrigatório das licenciaturas em geral, assim o Curso de Licenciatura em História do CESP da UEA optou em ofertar 03 (três) disciplinas de Estágio Supervisionado, uma no sexto, outra no sétimo e a última no oitavo semestre a serem cumpridas no Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 10º As Atividades Complementares com 60 (sessenta) horas são obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento curricular que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluindo-se a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e com as ações de extensão junto à comunidade.

Art. 11º Casos não previstos deverão ser apresentados e avaliados pela coordenação e Núcleo Docente Estruturante do Curso.

Art. 12º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 014/2024 - CONSUNIV
Sigla 1
Componente
**Curricular **
ºSEM
C
CT
ESTR
rédito
CP
E LE

CR
TIVO
Ca
CHT
rga Horária
PR
CHP
THC
Tecnologias
CESP
0170

aplicadas ao
Ensino de
História
2 1 3 30 30
60
CESP
0248
Introdução aos
Estudos
Históricos
4 0 4 60 0
60
CESP
0138
Produção
Textual
4 0 4 60 0
60
CESP
0139
Metodologia
do Trabalho
Científico
2 1 3 30 30
60
CESP
0484
História do
Brasil antes do
contato
2 1 3 30 30
60
UEA
0001
Introdução à
Extensão
2 0 2 30 0
30
Universitária
Total
2
16
ºSEM
3
ESTR
19
E LE
240
IVO
90
330

C

rédito


Carg
a Horária
Sigla Componente
Curricular
CT CP CR
CH
T

PR
CH
P
THC
CESP
0151
Ciências
Sociais e
História
4 0 4 60 0
60
CESP
0246
História Antiga 4 0 4 60 0
60
CESP
0269
Metodologia
da História
2 1 3 30 30
60
CESP
0248
CESP
0480
Filosofia da
Educação
2 1 3 30 30
60
CESP
0790
Língua
Brasileira de
Sinais-Libras
Pesquisa e
Prática
2 1 3 30 30
60
CESP
0579
Pedagógica no
Ensino de
História I -
Educação em
Direitos
Humanos
2 1 3 30 30
60
CESP
X007
Componente
Curricular de
Extensão
Interdisciplinar
4 0 4 60 0
60
UEA
0001

I

Total
3
20
ºSEM
4
ESTR
24
E LE
300
TIVO
120
420
Crédi to Car ga Horária
Sigla Componente
Curricular
CT

CP


CR


CH
T

PR
CH
P
TH
C
CESP
0486
Teoria e Prática
da Investigação
Histórica


2
1 3 30 30
60
CESP
0269
CESP
0437

História Medieval

4
0 4 60 0
60
CESP
0246
CESP
0581
História Indígena
e do Indigenismo


4
0 4 60 0
60
CESP
0484
CESP
0364
História, Política
e Organização
da Educação

2
1 3 30 30
60
CESP
0482
Básica
Sociologia da
Educaão
4 0 4 60 0
60

CESP
0273
ç
Psicologia da
Aprendizagem
4 0 4 60 0
60
CESP
X008
Componente
Curricular de
Extensão
Interdiscipli
nar II
Total
2
22
1

3
3
25
30

330
30
60
CESP
X007

90
420

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO