DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IIManaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024 23
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Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade; - Apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do
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mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo. - Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
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Consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, saúde, meio ambiente, tanto nos aspectos técnicocientíficos, quanto na formulação de políticas, tornando-se agente transformador da realidade.
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Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, comprometido com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais.
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Ser capaz de produzir, organizar, controlar e difundir o conhecimento na área de História, de forma que lhe permita melhor qualidade na elaboração de projetos e em exposições escritas ou orais.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em História, utiliza o sistema de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares do curso far-se-á em 08 (oito) semestres letivos (períodos), conforme anexo I. Art. 4º A carga horária total do Curso de Licenciatura em História, de oferta regular no município de Parintins, é constituído de 3.270 (três mil duzentos e setenta)horas, equivalente a 171 (cento e setenta e um) créditos. Incluídas na carga horária total, 120 (cento e vinte) horas de Trabalho de Conclusão de Curso, e 60 (sessenta) horas de Atividades Complementares de enriquecimento curricular, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no Anexo desta Resolução. conforme as exigências legais da Resolução CNE/CP nº 02/2019 e estão distribuídas da seguinte maneira: a) Grupo I - 810 (oitocentos e dez) horas para a Base Comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais.
b) Grupo II - 1.620 (mil seiscentos e vinte)horas, para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos.
c) Grupo III - 840 (oitocentos e quarenta)horas, de práticas pedagógicas, assim distribuídas:
I. 420 - (quatrocentos e vinte) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola;
II. 420 - (quatrocentos e vinte) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início.
Art. 5º O Curso de Licenciatura em História utiliza o sistema de créditos onde 1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas e 1 (um) crédito prático, equivale a 30 (trinta) horas.
Art. 6º O Curso de Licenciatura em História do CESP, de oferta regular, terá suas turmas regulares funcionando nos turnos matutino e noturno.
Art. 7º O prazo para integralização curricular será de no mínimo 8 (oito) semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos e o prazo máximo de 12 (doze) semestres letivos, que equivalem a 06 (seis) anos.
Art. 8ºA Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á de imediato aos estudantes que ingressarem a partir de 2024/1. Parágrafo único - Os alunos que estão desperiodizados, ingressos nas matrizes curriculares anteriores terão até o ano de 2026/1 para concluírem na referida matriz, sob condição sine qua non de se adequarem ao currículo da matriz curricular 2023, anexa a esta Resolução.
Art. 9º O Estágio Curricular Supervisionado com 420(quatrocentos e vinte) horas, é componente curricular obrigatório das licenciaturas em geral, assim o Curso de Licenciatura em História do CESP da UEA optou em ofertar 03 (três) disciplinas de Estágio Supervisionado, uma no sexto, outra no sétimo e a última no oitavo semestre a serem cumpridas no Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 10º As Atividades Complementares com 60 (sessenta) horas são obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento curricular que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluindo-se a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 11º Casos não previstos deverão ser apresentados e avaliados pela coordenação e Núcleo Docente Estruturante do Curso.
Art. 12º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 014/2024 - CONSUNIV| Sigla | 1 Componente **Curricular ** |
ºSEM C CT |
ESTR rédito CP |
E LE CR |
TIVO Ca CHT |
rga Horária PR CHP THC |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tecnologias | ||||||
| CESP 0170 |
aplicadas ao Ensino de História |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 60 |
| CESP 0248 |
Introdução aos Estudos Históricos |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 60 |
| CESP 0138 |
Produção Textual |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 60 |
| CESP 0139 |
Metodologia do Trabalho Científico |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 60 |
| CESP 0484 |
História do Brasil antes do contato |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 60 |
| UEA 0001 |
Introdução à Extensão |
2 | 0 | 2 | 30 | 0 30 |
| Universitária Total 2 |
16 ºSEM |
3 ESTR |
19 E LE |
240 IVO |
90 330 |
|
C |
rédito |
Carg |
a Horária | |||
| Sigla | Componente Curricular |
CT | CP | CR | CH T |
PR CH P THC |
| CESP 0151 |
Ciências Sociais e História |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 60 |
| CESP 0246 |
História Antiga | 4 | 0 | 4 | 60 | 0 60 |
| CESP 0269 |
Metodologia da História |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 60 CESP 0248 |
| CESP 0480 |
Filosofia da Educação |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 60 |
| CESP 0790 |
Língua Brasileira de Sinais-Libras Pesquisa e Prática |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 60 |
| CESP 0579 |
Pedagógica no Ensino de História I - Educação em Direitos Humanos |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 60 |
| CESP X007 |
Componente Curricular de Extensão Interdisciplinar |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 60 UEA 0001 |
I |
||||||
| Total 3 |
20 ºSEM |
4 ESTR |
24 E LE |
300 TIVO |
120 420 |
|
| Crédi | to | Car | ga Horária | |||
| Sigla | Componente Curricular |
CT | CP |
CR |
CH T |
PR CH P TH C |
| CESP 0486 |
Teoria e Prática da Investigação Histórica |
2 |
1 | 3 | 30 | 30 60 CESP 0269 |
| CESP 0437 |
História Medieval |
4 |
0 | 4 | 60 | 0 60 CESP 0246 |
| CESP 0581 |
História Indígena e do Indigenismo |
4 |
0 | 4 | 60 | 0 60 CESP 0484 |
| CESP 0364 |
História, Política e Organização da Educação |
2 |
1 | 3 | 30 | 30 60 |
| CESP 0482 |
Básica Sociologia da Educaão |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 60 |
CESP 0273 |
ç Psicologia da Aprendizagem |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 60 |
| CESP X008 |
Componente Curricular de Extensão Interdiscipli nar II Total |
2 22 |
1 3 |
3 25 |
30 330 |
30 60 CESP X007 90 420 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO