DOEAM 09/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.997, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | ||
| 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de | Desenvolvimento Cultural | |
| 0001 A 1.501.160 3350 |
2.500.000,00 | |
| TOTAL | 2.500.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.500.000,00 | |
| ANEXO II (Artigo 2º) - A | NULAÇÃO | |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| FISCAL | ||
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | ||
| 0001 A 1.501.160 9999 |
2.500.000,00 | |
| TOTAL | 2.500.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.500.000,00 | |
| Protoco | lo 167308 |
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.107845/2024-30,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - os Ajustes Sinief 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 52, todos de 8 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de dezembro de 2023, celebrados na 191.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023;
II - os Protocolos ICMS 30, 32, e 33, todos de 13 de dezembro de 2023, publicados no DOU, em 14 de dezembro de 2023;
III - o Protocolo ICMS 35, de 14 de dezembro de 2023, publicado no DOU, em 15 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOAJUSTES SINIEF:
| N.º | EMENTA |
|---|---|
| Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/21, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do |
|
| 42/23 | ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural. |
| Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal | |
| 43/23 | Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
| 44/23 | Altera o Ajuste SINIEF n.º 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. |
| 45/23 | Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais–MDF-e. |
| 46/23 | Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais |
|
| 47/23 | Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20. |
| 48/23 | Altera o Ajuste SINIEF n.º 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica–DACE. |
| 49/23 | Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. |
| 50/23 | Altera o Ajuste SINIEF n.º 39/23, que altera o Convênio s/nº, de1970, de15 de dezembro de1970. |
| 52/23 | Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da |
| NotaFiscaldeEnergiaElétricaEletrônica. | |
| PROTOCOLOS ICMS: | |
| N.º | EMENTA |
| 30/23 | Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
| 32/23 | Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS n.º 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. |
Altera o Protocolo ICM n.º 17/85, que dispõe sobre a |
|
| 33/23 | substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos deiluminação. |
| 35/23 | Altera o Protocolo ICMS n.º 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. |
Protocolo 167309
DECRETO N.º 48.999, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024REGULAMENTA o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos Princípios Constitucionais da Publicidade e Transparência que devem reger todos os atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, constantes dos artigos 48 e 48-A, alterado e acrescido, respectivamente, pela Lei Complementar Federal n.º 131, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos mecanismos internos às normas autoaplicáveis da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO