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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/02/2024 · pág. 10

DOEAM 09/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.997, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.160
3350
2.500.000,00
TOTAL 2.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.500.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.160
9999
2.500.000,00
TOTAL 2.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.500.000,00
Protoco lo 167308
DECRETO Nº 48.998, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.107845/2024-30,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes Sinief 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 52, todos de 8 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de dezembro de 2023, celebrados na 191.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023;

II - os Protocolos ICMS 30, 32, e 33, todos de 13 de dezembro de 2023, publicados no DOU, em 14 de dezembro de 2023;

III - o Protocolo ICMS 35, de 14 de dezembro de 2023, publicado no DOU, em 15 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

AJUSTES SINIEF:

N.º EMENTA
Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/21, que dispõe sobre o
tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do
42/23
ICMS para cumprimento de obrigações tributárias
relacionadas ao processamento de gás natural.
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal
43/23
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
44/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 37/19, que institui o regime
especial de simplificação do processo de emissão de
documentos fiscais eletrônicos.
45/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais–MDF-e.
46/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07 que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais
47/23 Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os
procedimentos de autorização de uso dos Documentos
Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº
14.063/20.
48/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 5/21, que institui a Declaração
de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de
Conteúdo eletrônica–DACE.
49/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/22, que institui a Nota Fiscal
Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo
62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de
Serviços de Comunicação Eletrônica.
50/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 39/23, que altera o Convênio
s/nº, de1970, de15 de dezembro de1970.
52/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota Fiscal
de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da
NotaFiscaldeEnergiaElétricaEletrônica.
PROTOCOLOS ICMS:
N.º EMENTA
30/23 Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo
ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com lâmina de barbear, aparelho de
barbear descartável e isqueiro.
32/23 Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo
ICMS n.º 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com rações para animais domésticos.

Altera o Protocolo ICM n.º 17/85, que dispõe sobre a
33/23
substituição tributária nas operações com lâmpada
elétrica, diodos e aparelhos deiluminação.
35/23 Altera o Protocolo ICMS n.º 26/04, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com rações para
animais domésticos.

Protocolo 167309

DECRETO N.º 48.999, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

REGULAMENTA o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de atender aos Princípios Constitucionais da Publicidade e Transparência que devem reger todos os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, constantes dos artigos 48 e 48-A, alterado e acrescido, respectivamente, pela Lei Complementar Federal n.º 131, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos mecanismos internos às normas autoaplicáveis da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO