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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/02/2024 · pág. 55

DOEAM 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 39

não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167032 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - DP/DETRAN/AM

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, entidade autárquica da Administração Indireta do Estado do Amazonas, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos dos artigos 22, inciso X e 156 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 789, de de 18 de junho de 2020, e alterações, que consolida as normativas referentes ao processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos e alterações, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento para CREDENCIAMENTO de Centros de Formação de Condutores (CFCs) dedicados à oferta de curso teórico-técnico de legislação de trânsito, bem como curso prático de direção veicular no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências, em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA N. 002/2024, bem como de acordo com a legislação de regência.DOCUMENTAÇÃO: A íntegra da PORTARIA NORMATIVA N. 002/2024/DETRAN/AM, que define as diretrizes para o credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) dedicados à oferta de curso teórico-técnico de legislação de trânsito, bem como prático de direção veicular no âmbito do Estado do Amazonas e seus anexos estão disponíveis para acesso no endereço eletrônico www.detran. am.gov.br, na aba “Portaria Normativa 2024”.PERÍODO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: o credenciamento deverá ser realizado por intermédio de requerimento registrado no Protocolo Administrativo do Detran Amazonas, localizado na Avenida Mario Ypiranga Monteiro, 2884, bairro Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030. PARA DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: [email protected] DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167034

RESENHA DA PORTARIA Nº 085.2024 de 01/02/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de CAREIRO CASTANHO- AM, CAREIRO DA VÁRZEA-AM E MANAQUIRI- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO, 2) MARCIO AMÉRICO FIGUEIREDO DA SILVA E 3) ANGÉLICA LOPES DA CRUZ para se deslocar ao aludido município, no período de 24/02/2024 a 26/02/2024, para o desempenho da atividade.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 166966

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166968

EXTRATO / IPAAM / P / Nº017 / 2024 - IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.

01.01.030201.012779 / 2022 - 87 - FLAVIO LOPES DE MIRANDA, N° 51/2022-GEFA, DECISÃO N° 185/24;

01.01.030201.000556 / 2024 - 39 - GECILDA MARTINS DE FIGUEIREDO, N°092/19-GEFA, DECISÃO N° 236/23;

01.01.030201.000591 / 2024 - 58 - SIDNEI EMÍDIO MELO, N°036/2020-GCAP, DECISÃO N°1165/23;

01.01.030201.000553 / 2024 - 03 - ANTÔNIO F DOS SANTOS - ME, N° 121/18-GEFA, DECISÃO N° 536/23;

01.01.030201.000585 / 2024 - 09 - FRANCISCO CAVACHO, N° 329/2020-GEFA, DECISÃO N° 677/23;

01.01.030201.000558 / 2024 - 28 - FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS, N° 003/19-GEFA, DECISÃO N°1159/23;

01.01.030201.000626 / 2024 - 59 - REGINALDO VITÓRIO DE OLIVEIRA, N° 015/19-GEFA, DECISÃO N°929/23;

01.01.030201.000617 / 2024 - 68 - PABLO RAMALHO BENTES, N° 394/18-GEFA, DECISÃO N° 824/23;

01.01.030201.000615 / 2024 - 79 - MARIA DE JESUS SOUSA DOS SANTOS, N° 378/19-GEFA, DECISÃO N° 261/23;

01.01.030201.000598 / 2024 - 70 - DNIT-DEPARTAM-ENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, N° 213/19-GEFA, DECISÃO N° 208/23;

01.01.030201.000612 / 2024 - 35 - PABLO RAMALHO BENTES, N° 395/18-GEFA, DECISÃO N° 825/23;

01.01.030201.000621 / 2024 - 26 - J. S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, N°004/19-GECF, DECISÃO N°1167/23;

01.01.030201.000628 / 2024 - 48 - ESTALEIRO S. RAIMUNDO OPERAÇÕE-S DE TERMINAIS, N° 231/19-GEFA, DECISÃO N°1140/23;

01.01.030201.000632 / 2024 - 06 - ADRIANA FERREIRA DE CASTILHO, N° 365/2020-GEFA, DECISÃO N°1160/23;

01.01.030201.000655 / 2024 - 10 - NILTON DE OLIVEIRA MOURA, N° 495/18-GEFA, DECISÃO N°211/23;

01.01.030201.000678 / 2024 - 25 - IRMÃOS MARTINS DA SILVA NAVEGAÇÕES LTDA - ME, N° 230/2019-GEFA, DECISÃO N°535/23; 01.01.030201.000664 / 2024 - 01 - BJ RESENDE EIRELI-ME, N° 021/2020-GERM, DECISÃO N° 599/23;

01.01.030201.002764 / 2024 - 72 -JOÃO FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS, N° 205/2019-GEFA, DECISÃO N°1191/23; 01.01.030201.001800 / 2024 - 80 - MAURÍCIO PASSOS AMORIM, N° 032/2019-GEFA, DECISÃO N° 1085/23;

01.01.030201.001819 / 2024 - 27 - CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA, N° 391/18-GEFA, DECISÃO N° 67/24;

01.01.030201.001613 / 2024 - 05 - A C M PEREIRA, N° 009346/15-GECF, DECISÃO N° 69/24;

01.01.030201.001761 / 2024 - 11 - L. F DOS SANTOS CASTRO - EIRELI - EPP, N° 020/19-GECF, DECISÃO N° 7/24;

01.01.030201.001611 / 2024 - 08 - TESCON ENGENHARIA LTDA, N° 010129/16-GRHM, DECISÃO N°68/24; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental

do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#166970#39#170377/>

Protocolo 166970

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM ERRATA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO/IPAAM/P/Nº009/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.153, do dia 29 de janeiro de 2024, Seção II, pág.10.

Onde se lê : PROCESSO Nº 01.01.030201.024818/2023-10.

RESENHA Nº 006/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Katy Thayana de Oliveira Cabral - Colaboradora, Iranduba-AM, 08/02/2024, Dar apoio técnico em vistorias no município Iranduba; 02.Igor Barroso Silva - Gerente, Ruth Tereza dos Santos da Silva - Assistente Técnica, Manacapuru/ Iranduba-AM, 07 à 09/02/2024, Prestar apoio técnico na vistoria de diversos empreendimentos;

Leia-se : PROCESSO Nº 01.01.030201.024818/2023-70

Manaus/AM, 5 de fevereiro de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166971

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO