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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/02/2024 · pág. 56

DOEAM 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024

RESENHA Nº 005/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Yara Leila Gonçalves Andrade e Alexandre Souza e Silva - Analistas Ambientais, Manacapuru-AM, 01/02/2024, Realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável e incentivar o uso sustentável dos recursos naturais;

Manaus, 06 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166972 EXTRATO/IPAAM/P/Nº019/2024-IPAAM

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Apreensão/Embargo descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.

01.01.030201.001856 / 2024 - 35 - DELMAR JOSÉ HISTER 238/21-GEFA, DECISÃON°72/24

01.01.030201.010181 / 2022 - 53 - ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ, N° 016/22-GCAP, DECISÃO N° 190/24;

01.01.030201.010286 / 2022 - 02 - FLÁVIO LOPES DE MIRANDA, N° 43/22-GEFA, DECISÃO N° 187/24;

01.01.030201.000593 / 2024 - 47 -FRANCISCO CAVACHO, N° 322/20-GEFA, DECISÃO N° 679/23;

01.01.030201.001474 / 2024 - 01 - AGROPARK - COSTA PARQUEAMENTO LTDA, N° 209/2019-GEFA, DECISÃO N° 12/24;

01.01.030201.010298 / 2022 - 37 - RENIRO SANTOS ELER SCHULZ, N° 512/2022 - GEFA, DECISÃO N° 180/24;

01.01.030201.006737 / 2022 - 07 - ADÃO FURTUNATO, N° 185/2022 - GEFA, DECISÃO N° 176/24;

01.01.030201.001779 / 2024 - 13 - FRANCISCO JOSÉ SARUBI DE LYRA, N° 061/19-GEFA, DECISÃO N°1072/23;

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de fevereiro o de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166993 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.760/2023 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.124/2024 PROCESSO: 01.01.030201.017267/2022-07- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA PONTÃO INTERESSADO: F F COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS E COMBUSTIVEIS EIRELI

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 106/2024, da Assessora Karoline Duarte Clementino, advogada, OAB/AM 18.079, aprovado Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166995 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.157/2024 PROCESSO : 01.01.030201.003033/2024-44- IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 020/19-GERH INTERESSADO: NATAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICO LTDA

1.ADOTO as conclusões contidas no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA/ N° 104/2024, lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz e da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos OAB/AM 14.381, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864 a qual faz parte integrante desta independente de transcrição.

2. ARQUIVE - SE o presente processo.

3. RECOMENDAMOS o envio dos autos à Diretoria Técnica - DT, para que NOTIFIQUE o autuado acerca do inteiro teor deste despacho.

4. ENCAMINHEM - SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166996

PROCESSO : 01.01.030201.003036/2024-88- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 038/2021-GELI

INTERESSADO : UGPE - IGARAPÉ DO MESTRE CHICO

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 782/2023, lavra da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 038/2021 - GELI, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa.

3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de fevereiro de 2024.

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 08/2024

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO , 1ª Classe , Referência E , em face da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor UZIEL SEVALHO DA SILVA , matrícula nº 051.167-6 D, a contar de 01/02/2024 conforme Portaria nº 113/2024, publicada no DOE de 01 de fevereiro de 2024.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 06 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167030

RESENHA Nº 007 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Miriam Barbosa Lima - Colaboradora, Manacapuru/ Iranduba-AM, 08/02/2024, Dar apoio técnico em vistorias no município Iranduba;

Manaus, 08 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#167036#40#170444/>

Protocolo 166994

Protocolo 167036

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO