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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/02/2024 · pág. 57

DOEAM 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 41

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.148/2024 PROCESSO: 01.01.030201.003041/2024-90- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUT O DE INFRAÇÃO Nº 200/18-GEFA

INTERESSADO: CONSTROI INCORPORADORA E LOTEADORA EIRELE
  1. Na forma do DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 94/2024, ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 297/2019, lavra da Estagiária, Carla Israel Santana da Silva e da Procuradora do Meio Ambiente Karen Rosendo de Almeida Leite, advogada OAB/AM nº 8.599 o qual faz parte integrante em vista dos argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 200/18-GEFA, na sua integralidade face a ausência da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167041 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1133/2023

PROCESSO : 01.01.030201.003045/2024-79- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 011/2019-GCAP

INTERESSADO: MARCIO RICARDO MARTINELO MOREIRA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1124/2023, lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011 / 2019 - GACP , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.

ERRATA do EXTRATO 016 / 2024 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.158, do dia 5 de fevereiro de 2024, Seção II, pág.27.

Referente ao processo n ° 01.01.030201.000657 / 2024 - 00 - J.F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA .

Onde se lê: DECISÃO N ° 1107/23.

Leia-se: DECISÃO N ° 1127/23.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 8 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167048 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 21/2024 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA , Matrícula 2645408A na rubrica 33903089 - Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00.

Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 07 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 167011

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 22/2024 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA , Matrícula 2645408A na rubrica 33903989 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00. Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 07 de Fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167044 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.901/2023

PROCESSO : 01.01.030201.003026/2024-42 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 007129/14-GEFA

INTERESSADO: LUIZ GONZAGA GUEDES DE OLIVEIRA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 908/2023, do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.FICA RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO ABSOLUTA nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.541/08.

3.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados. 4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica-DT, para notificação e ciência do interessado.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 167040

PORTARIA Nº 23/2024 - ADAF/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica aos servidores abaixo: I-Acassio Coelho Eugenio, matrícula 258.963-0A, no período de 26/12/2023 à 29/12/2023, referente a 4 (quatro) dias, conforme Laudo Médico nº26/5178 e no período de 03/01/2024 à 01/02/2024, referente a 30 (trinta) dias, conforme Laudo Médico nº26/5179;

II-Eloisa Martins Soares Maciel, matrícula 256.869-1A, no período de 10/12/2023 à 08/03/2024, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico nº26/4619;

III-Fernanda Rech, matrícula 256.977-9A, no período de 06/12/2023 à 16/12/2023, referente a 11 (onze) dias, conforme Laudo Médico nº26/4216; IV-Francisca Lázara Chagas Reinaldo Venâncio, matrícula 262.403-6A, no período de 04/10/2023 à 18/10/2023, conforme Atestado Médico; V-Lilian Toffanetto, matrícula 256.973-6A, no período de 11/12/2023 à 09/03/2024 referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico nº 26/5104;

VI-Wiles Santos Silva, matrícula 256.818-7A, no período de 06/12/2023 à 16/12/2023 referente a 11 (onze) dias, conforme Laudo Médico nº26/4661; Art. 2º - CONSIDERAR CONCEDIDO Licença para Interesse Particular ao servidor abaixo:

I-Lázaro Araújo de Almeida, matrícula 141.663-4G, no período de 02/12/2023 à 30/11/2025, duração de 02 (dois) anos, conforme processo nº 01.01.018202.006643/2023-03;

Art. 3º - CONSIDERAR CONCEDIDO licença maternidade a servidora abaixo:

Protocolo 167046

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO