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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/02/2024 · pág. 60

DOEAM 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

44 Manaus, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024

Art. 2º O Currículo do Curso de Licenciatura em Dança está organizado de forma a garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado, assegurando-lhe qualificação profissional, competências e habilidades para: • Compreender o pensamento reflexivo, da sensibilidade artística comprometida com a pesquisa e produção coreográfica; • Orientar o processo de construção do desenvolvimento de habilidades concernentes à atuação profissional, evidenciando sensibilidade estética e cinesiológica; • Estar apto a trabalhar em gestão, planejamento e à realização de atividades resultantes da pesquisa coreográfica bem como à articulação de elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento artístico e científico dos processos em dança e à política cultural e educacional. • Reconhecer manifestações socioculturais, estabelecendo relações com as demais linguagens artísticas (Teatro, Música, Cinema, Artes Plásticas, etc.); • Promover compromisso com o a qualidade de vida, do exercício crítico e atuante da cidadania, da excelência na produção artística e educacional, com qualidade e alinhamento com as questões contemporâneas da sociedade; • Privilegiar as características que possibilitam o manifestar da sensibilidade e da cidadania, nas dimensões do trabalho educacional, enquanto espaço prioritário de atuação e multiplicação de suas ações; com atitude investigativa relacionada à arte-educação; planejando e desenvolvendo práticas pedagógicas a partir de vivências do cotidiano, considerando aspectos histórico-sociais no ensino da dança. . Promover de forma relevante para o crescimento cultural e artístico da cidade de Manacapuru, buscando em seu exercício profissional a reflexão dos questionamentos fomentados no curso acerca de seu papel social, político e econômico frente às demandas atuais comprometidos com o seu papel educacional de modo a contribuir para uma sociedade com percepção e sensibilidade correlacionadas às suas práticas históricas e cotidianas, de natureza estética, ética e científica; • Compreender e reforçar a tessitura cultural amazônica e global integrada com os os contextos da educação do/ no Campo respeitando as especificidades da região.

Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Dança, presencial utiliza o sistema de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 9 (nove) semestres letivos, conforme anexo I desta Resolução.

Art. 4º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Dança é de 3.230 (Três mil duzentas e trinta) horas atendendo as exigências legais da Resolução CNE/CP nº 2/2019 compreendendo: Grupo I 870 (oitocentas e setenta) horas dedicadas ao Núcleo de estudos de formação geral, das áreas específicas e interdisciplinares do curso e do campo educacional, seus fundamentos e metodologias. Grupo II: 1.740 (mil setecentas e quarenta) horas dedicadas ao Núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos das áreas de atuação profissional, incluindo os conteúdos específicos e pedagógicos (Componentes Curriculares de Desenvolvimento de Procedimentos próprios ao Exercício da Docência); Grupo III: 840 (oitocentas e quarenta) horas dedicadas ao Núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos das áreas de atuação profissional, incluindo os conteúdos específicos e pedagógicos: a- 420 (quatrocentas e vinte) horas para o Estágio Supervisionado; b- 420 (duzentas e vinte) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC. Grupo IV: 200 (duzentas) horas no Núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular.

Art. 5º O Estágio Supervisionado, com 420 (quatrocentas e vinte) horas é obrigatório para as licenciaturas e será realizado em situação real de trabalho em escola de modo a dar continuidade às práticas oferecidas ao longo do curso.

Art. 6º O prazo mínimo para integralização do curso será de 08 (oito) semestres letivos (04 anos).

Art. 7º O Curso funciona no município Manacapuru, no turno vespertino de segunda-feira a sábado.

Art. 8º Ficam aprovados todos os Apêndices referentes ao Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Dança, parte integrante desta Resolução: Regulamento do Estágio Supervisionado que consta no apêndice A, Regulamento das Atividades Complementares que consta no Apêndice B, Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso que consta no Apêndice C, Diretrizes para elaboração do TCC que consta no Apêndice D, o Ementário que consta no Apêndice E e o Corpo Docente que consta no Apêndice que consta no Apêndice F. Art.

Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de fevereiro de 2024.

( * ) Republicada por ter saído com incorreções no DOE no dia 21/12/2023

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

(
Matriz Cu
) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 0*
rricular do Curso de Licenciat
em Manacapu
1º SEMESTRE L**

66/20
ura e
ru
ETIV
23 - C
m Da
O
ONS
nça o
UNIV
ferta

especial
Sigla Componente
Curricular
Crédit
CT
CP
os

CR
Ca
CH
rga
T CH
orári
P TH
a
PR
C
EAT
DAN01
Anatomia Humana
Básica
4
0
4 60
-

6
0
-
EAT
DAN02
Consciência Corporal
2
1
3 30
30

6
0
-
EAT
DAN03
Introdução à Dança
Clássica
0
1
1 - 30
3
0
-
EAT
DAN04
Introdução à Filosofia
2
0
2 30
-

3
0
-
EAT
DAN05
Metodologia do
Trabalho Cientifico
4
0
4 60
-

6
0
-
EAT
DAN06
Percepção Musical
2
0
2 30
-

3
0
-
EAT
DAN07
Redação e
Expressão Oral I
2
0
2 30
0

3
0
-

Total
16
2
18
24
0
60

30
0
-
2º SEMESTRE L ETIV
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CT CP

s
CR

Carg
CHT
a Hor
CHP
ária
THC
PR
EAT
DAN08
Balé Clássico I
2
1
3 30 30 60 EAT
DAN03
EAT
DAN09
Cinesiologia
Aplicada à Dança
4
0
4 60 - 60 -
EAT
DAN10
Consciência e
Expressividade do
Corpo
0
1
1 0 30 30 EAT
DAN02
EAT
DAN11

Elementos de
Música I
2
0
2 30 0 30 -
EAT
DAN12
Estudos
Contemporâne os do
Corpo I
0
1
1 0 30 30 -
EAT
DAN14

Estética e História da
Arte I
4
0
4 60 - 60 -
EAT
DAN15
Redação e
Expressão
Oral II
2
0
2 30 - 30 EAT
DAN 07

Ttl
14
3
17 210 90 300
oa


3º SEMESTRE L

ETIV

O
-
Componente
Crédit
os Car a Ho rária
Sigla
Curricular

CT CP

CR

CHT

CHP

THC
PR
EAT
DAN17
Estudos
Contemporâneo s do
Corpo II
2
1
3 30 30 60 EAT
DAN12
EAT
DAN18
Elementos de Música II 2
0
2 30 0 30 EAT
DAN11
EAT
DAN19
Estética e História da
Arte II
2
0
É
2 30 0 30 EAT
DAN14
EAT
DAN13
tica e Legislação em
Artes e Políticas
Públicas
4
0
4 60 0 60 -
EAT
DAN20
Fisiologia Humana
2
0
2 30 0 30 -
EAT
Introdução à

2
0
2 30 0 30 -
DAN21 Psicologia

Total
14
1
4º SEMESTRE L
15
TIV
210
30 240 -
Sigla
EAT

Componente
Curricular
Crédi
CT CP
Sili

to
CR

Carg
CHT
a Hor
CHP
ária
THC
PR

DAN28
ocoantropooga do
Corpo
4
0
4 60 0 60 -
EAT

DAN24 Elementos Cênicos
2
1
3 30 30 60 -

EAT
DAN23
História da
Dança I
4
0
4 60 - 60 -
EAT
DAN27
Improvisação I
0
1
1 0 30 30 -
EAT
DAN16
Balé Clássico II
2
1
3 30 30 60 EAT
DAN08
EAT
DAN34
Estudos
Contemporâneos

2
1
3 30 30 60 EAT
DAN17
do Corpo III
Total
14 4
**18 ** 210 120 330

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO