DOEAM 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
44 Manaus, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024
Art. 2º O Currículo do Curso de Licenciatura em Dança está organizado de forma a garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado, assegurando-lhe qualificação profissional, competências e habilidades para: • Compreender o pensamento reflexivo, da sensibilidade artística comprometida com a pesquisa e produção coreográfica; • Orientar o processo de construção do desenvolvimento de habilidades concernentes à atuação profissional, evidenciando sensibilidade estética e cinesiológica; • Estar apto a trabalhar em gestão, planejamento e à realização de atividades resultantes da pesquisa coreográfica bem como à articulação de elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento artístico e científico dos processos em dança e à política cultural e educacional. • Reconhecer manifestações socioculturais, estabelecendo relações com as demais linguagens artísticas (Teatro, Música, Cinema, Artes Plásticas, etc.); • Promover compromisso com o a qualidade de vida, do exercício crítico e atuante da cidadania, da excelência na produção artística e educacional, com qualidade e alinhamento com as questões contemporâneas da sociedade; • Privilegiar as características que possibilitam o manifestar da sensibilidade e da cidadania, nas dimensões do trabalho educacional, enquanto espaço prioritário de atuação e multiplicação de suas ações; com atitude investigativa relacionada à arte-educação; planejando e desenvolvendo práticas pedagógicas a partir de vivências do cotidiano, considerando aspectos histórico-sociais no ensino da dança. . Promover de forma relevante para o crescimento cultural e artístico da cidade de Manacapuru, buscando em seu exercício profissional a reflexão dos questionamentos fomentados no curso acerca de seu papel social, político e econômico frente às demandas atuais comprometidos com o seu papel educacional de modo a contribuir para uma sociedade com percepção e sensibilidade correlacionadas às suas práticas históricas e cotidianas, de natureza estética, ética e científica; • Compreender e reforçar a tessitura cultural amazônica e global integrada com os os contextos da educação do/ no Campo respeitando as especificidades da região.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Dança, presencial utiliza o sistema de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 9 (nove) semestres letivos, conforme anexo I desta Resolução.
Art. 4º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Dança é de 3.230 (Três mil duzentas e trinta) horas atendendo as exigências legais da Resolução CNE/CP nº 2/2019 compreendendo: Grupo I 870 (oitocentas e setenta) horas dedicadas ao Núcleo de estudos de formação geral, das áreas específicas e interdisciplinares do curso e do campo educacional, seus fundamentos e metodologias. Grupo II: 1.740 (mil setecentas e quarenta) horas dedicadas ao Núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos das áreas de atuação profissional, incluindo os conteúdos específicos e pedagógicos (Componentes Curriculares de Desenvolvimento de Procedimentos próprios ao Exercício da Docência); Grupo III: 840 (oitocentas e quarenta) horas dedicadas ao Núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos das áreas de atuação profissional, incluindo os conteúdos específicos e pedagógicos: a- 420 (quatrocentas e vinte) horas para o Estágio Supervisionado; b- 420 (duzentas e vinte) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC. Grupo IV: 200 (duzentas) horas no Núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular.
Art. 5º O Estágio Supervisionado, com 420 (quatrocentas e vinte) horas é obrigatório para as licenciaturas e será realizado em situação real de trabalho em escola de modo a dar continuidade às práticas oferecidas ao longo do curso.
Art. 6º O prazo mínimo para integralização do curso será de 08 (oito) semestres letivos (04 anos).
Art. 7º O Curso funciona no município Manacapuru, no turno vespertino de segunda-feira a sábado.
Art. 8º Ficam aprovados todos os Apêndices referentes ao Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Dança, parte integrante desta Resolução: Regulamento do Estágio Supervisionado que consta no apêndice A, Regulamento das Atividades Complementares que consta no Apêndice B, Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso que consta no Apêndice C, Diretrizes para elaboração do TCC que consta no Apêndice D, o Ementário que consta no Apêndice E e o Corpo Docente que consta no Apêndice que consta no Apêndice F. Art.
9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de fevereiro de 2024.
( * ) Republicada por ter saído com incorreções no DOE no dia 21/12/2023
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
| ( Matriz Cu |
) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 0* rricular do Curso de Licenciat em Manacapu 1º SEMESTRE L** |
66/20 ura e ru ETIV |
23 - C m Da O |
ONS nça o |
UNIV ferta |
especial |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | Componente Curricular Crédit CT CP |
os CR |
Ca CH |
rga T CH |
orári P TH |
a PR C |
| EAT DAN01 |
Anatomia Humana Básica 4 0 |
4 | 60 | - |
6 |
0 - |
| EAT DAN02 |
Consciência Corporal 2 1 |
3 | 30 | 30 |
6 |
0 - |
| EAT DAN03 |
Introdução à Dança Clássica 0 1 |
1 | - | 30 | 3 |
0 - |
| EAT DAN04 |
Introdução à Filosofia 2 0 |
2 | 30 | - |
3 |
0 - |
| EAT DAN05 |
Metodologia do Trabalho Cientifico 4 0 |
4 | 60 | - |
6 |
0 - |
| EAT DAN06 |
Percepção Musical 2 0 |
2 | 30 | - |
3 |
0 - |
| EAT DAN07 |
Redação e Expressão Oral I 2 0 |
2 | 30 | 0 |
3 |
0 - |
Total 16 2 |
18 | 24 |
0 60 |
30 |
0 - |
|
| 2º SEMESTRE L | ETIV | |||||
| Sigla | Componente Curricular Crédito CT CP |
s CR |
Carg CHT |
a Hor CHP |
ária THC |
PR |
| EAT DAN08 |
Balé Clássico I 2 1 |
3 | 30 | 30 | 60 | EAT DAN03 |
| EAT DAN09 |
Cinesiologia Aplicada à Dança 4 0 |
4 | 60 | - | 60 | - |
| EAT DAN10 |
Consciência e Expressividade do Corpo 0 1 |
1 | 0 | 30 | 30 | EAT DAN02 |
| EAT DAN11 |
Elementos de Música I 2 0 |
2 | 30 | 0 | 30 | - |
| EAT DAN12 |
Estudos Contemporâne os do Corpo I 0 1 |
1 | 0 | 30 | 30 | - |
| EAT DAN14 |
Estética e História da Arte I 4 0 |
4 | 60 | - | 60 | - |
| EAT DAN15 |
Redação e Expressão Oral II 2 0 |
2 | 30 | - | 30 | EAT DAN 07 |
Ttl 14 3 |
17 | 210 | 90 | 300 | ||
| oa 3º SEMESTRE L |
ETIV |
O |
- | |||
| Componente Crédit |
os | Car | a Ho | rária | ||
| Sigla | Curricular CT CP |
CR |
CHT |
CHP |
THC |
PR |
| EAT DAN17 |
Estudos Contemporâneo s do Corpo II 2 1 |
3 | 30 | 30 | 60 | EAT DAN12 |
| EAT DAN18 |
Elementos de Música II 2 0 |
2 | 30 | 0 | 30 | EAT DAN11 |
| EAT DAN19 |
Estética e História da Arte II 2 0 É |
2 | 30 | 0 | 30 | EAT DAN14 |
| EAT DAN13 |
tica e Legislação em Artes e Políticas Públicas 4 0 |
4 | 60 | 0 | 60 | - |
| EAT DAN20 |
Fisiologia Humana 2 0 |
2 | 30 | 0 | 30 | - |
| EAT |
Introdução à 2 0 |
2 | 30 | 0 | 30 | - |
| DAN21 | Psicologia |
|||||
| Total 14 1 4º SEMESTRE L |
15 TIV |
210 |
30 | 240 | - | |
| Sigla EAT |
Componente Curricular Crédi CT CP Sili |
to CR |
Carg CHT |
a Hor CHP |
ária THC |
PR |
DAN28 |
ocoantropooga do Corpo 4 0 |
4 | 60 | 0 | 60 | - |
| EAT | ||||||
| DAN24 | Elementos Cênicos 2 1 |
3 | 30 | 30 | 60 | - |
EAT DAN23 |
História da Dança I 4 0 |
4 | 60 | - | 60 | - |
| EAT DAN27 |
Improvisação I 0 1 |
1 | 0 | 30 | 30 | - |
| EAT DAN16 |
Balé Clássico II 2 1 |
3 | 30 | 30 | 60 | EAT DAN08 |
| EAT DAN34 |
Estudos Contemporâneos 2 1 |
3 | 30 | 30 | 60 | EAT DAN17 |
| do Corpo III Total 14 4 |
**18 ** | 210 | 120 | 330 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO