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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/02/2024 · pág. 59

DOEAM 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 43

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE , Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 167016

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.º 012/2023. Processo: 01.02.016301.005761/2023-96 - FAPEAM. Data da assinatura: 08/02/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas - SEDECTI, de CNPJ n.º 04.503.421/0001-96. Objeto: alteração do período e do cronograma de execução do Plano de Trabalho. Vigência: janeiro de 2024 a janeiro de 2028. Signatários: Pela SEDECTI: Serafim Fernandes Correa - Secretário. Pela FAPEAM: Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente.

Manaus, 08 de fevereiro de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 167054

Universidade do Estado do Amazonas - UEA

ESPÉCIE: Termo de Convênio Nº 001/2024 ; DATA DE ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego (ABRE); OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, estabelecer intercâmbio técnico, científico, cultural e social entre os partícipes, através de programas de interação, pesquisa e extensão com a finalidade de propiciar oportunidade e abertura de campos de estágio aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos das diversas áreas vinculadas à UEA, levando, assim docentes e discentes, a participarem de situações reais de trabalho e do processo educativo, sob a égide da Lei Federal n°11.788/08., Anexo I; DA VIGÊNCIA: O prazo de execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento do Projeto Prioritário será de 05 (cinco) anos, com início na assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, mediante justificada necessidade e formalizado por escrito entre as PARTES; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.034103/2023-68.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 166982 PORTARIA Nº 103/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 003/2024-PROPLAN/UEA. CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o pagamento aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Universidade do Estado do Amazonas, para desempenho de atividade administrativa; CONSIDERANDO o Decreto de nº 36.617 de 04/01/2016, que regulamenta a concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO o Decreto de nº 37.381 de 11/11/2016, que fixa os valores das Bolsas de Ensino e Desempenho Eventual da Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2018- PJ/UEA, que trata do procedimento administrativo respeitante à concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual desta IES; RESOLVE: CONCEDER Bolsa de Desempenho Eventual, para o desempenho de atividade administrativa no Projeto de Extensão denominado Modernização Administrativa da Reitoria, por 11 (onze) meses, com efeitos a contar de 08/02/2024, conforme detalhamento abaixo:

SERVIDOR MATRÍCULA VALOR MENSAL
01 Leina Maria Rodrigues Arruda 106.989-6 G R$4.500,00
02 Aline Cristina Reis Lauria 227.993-2 D R$2.300,00
03 Mônica Nunes de Oliveira 176.255-9 E R$2.300,00
04 Leopoldo Euler Marialva de
Albuquerque
201.303-7 A R$2.300,00
05 José Geraldo Leite do Espírito
Santo
173.608-6 D R$2.300,00
06 Lúcia Cleci da Silva Soares 213.333-4 A R$1.863,00
07 Alice Nascimento de Assis 203.761-0 B R$1.863,00
08 Beatriz Guerreiro de Melo 257.035-1 A R$1.863,00
09 Jane Maria Tavares Cristo 214.945-1 C R$1.863,00

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 167010

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

( * ) RESOLUÇÃO Nº 066/2023 - CONSUNIV

APROVA Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Dança, oferta especial em Manacapuru, para fins de reconhecimento do curso.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições estatutárias; e,

CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009, DOU datado de 1 de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica;

CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2 de 01/07/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial Superior para Professores da Educação Básica e para formação continuada;

CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;

CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2023-2027 aprovado pela Resolução nº 16/203-CONSUNIV/ UEA de 31/03/2023, e a Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Dança, de oferta especial , apresentado pela Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT nos autos do processo nº 01.02.011304.025116/2023-46, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Unidade, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);

CONSIDERANDO , ainda, a aprovação Ad Referendum do PPC do Curso pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas - CONSUNIV/UEA

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Dança, vinculado ao Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT, para fins de reconhecimento do curso.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO