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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/02/2024 · pág. 63

DOEAM 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 47

sucessivas de R$ 5.425,00; e) Da dotação orçamentária: Recursos próprios da AFEAM, não sujeitos a empenho, de acordo com o recurso na Conta Principal 8.1.7.12.00.002 - Despesas de Telecomunicações;

  1. DETERMINAR à GEPEC a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão.

Manaus, 25 de janeiro de 2024.

MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO

Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

conforme demonstrado na Conta Principal 8.1.7.60.00.000 - Despesas de Serviços de Vigilância e Segurança;

  1. DETERMINAR à GEPEC a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão.

Manaus, 06 de fevereiro de 2024.

MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO

Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

Protocolo 167058 Protocolo 167053 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 13/2024

A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão de Sindicância - SAD nº 02/2023, de 11/01/2024;

CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância concluiu no item III do seu Relatório que os empregados ao não enviarem para pagamento o DARF do IRRF do 13º salário dos empregados de dezembro de 2022 dentro do prazo previsto não agiram intencionalmente, atuaram com negligência, elemento que compõe ato culposo;

CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância concluiu ainda a responsabilização por meio de desconto salarial,

R E S O L V E

  1. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, em função das responsabilidades indicadas no Capítulo VI, item 9, do Relatório da Comissão de Sindicância - SAD nº 02/2023, de 11/01/2024, adotando os procedimentos necessários para oportunizar o direito de defesa e do contraditório dos envolvidos;

  2. CONSTITUIR a Comissão Processante integrada pelos empregados LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 271, Assessor (GEJURI); JAMES FIGUEIREDO DE ARAÚJO LIMA JUNIOR, matrícula nº 178, Coordenador (GECAT) e ALAN HENRIQUE DE SOUZA DOS ANJOS, matrícula nº 310, Assessor (GETI), para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao estabelecido no item 1, devendo apresentar seu relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da instalação dos trabalhos da Comissão que poderá ter seu prazo prorrogado por até 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias assim o exigirem, observado o disposto no item 12.1 do Manual de Normas de SAD e PAD da AFEAM. 3. DESIGNAR a empregada ANA PAULA COSTA DE CASTRO, matrícula nº 658, Especialista de Fomento (OUVIDORIA), como membro suplente.

Manaus, 01 de fevereiro de 2024.

MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO

Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

Protocolo 167056 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 14/2024

A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GEPEC nº 20/2024, de 31.1.2024, propondo a formalização do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2023, mantido com a empresa PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA, para prorrogação do prazo de vigência contratual em 12 (doze) meses; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 11/2024-GEJURI, de 31.1.2024, que não vislumbra óbice legal para a AFEAM prorrogar pelo período de 12 (doze) meses o Termo de Contrato nº 5/2023, nos termos propostos pela GEPEC, com fundamento no Art. 71 da Lei 13.303, de 2016 e nos artigos 178 e seguintes do RILC/ AFEAM; bem como na Cláusula Sétima do Contrato 5/2023-AFEAM; e c) a Manifestação nº 10/2024 da GECOR, de 2.2.2024, pela conformidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2023,

R E S O L V E

  1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2023, celebrado com a empresa PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 36.097.957/0001-45, para a prestação de serviços de natureza continuada, com terceirização de mão de obra, na área de vigilância patrimonial armada e desarmada, com fornecimento de equipamentos e materiais, para atender às necessidades da AFEAM, conforme a seguir: a) Do objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 5/2023; b) Do Prazo: De 12 (doze) meses, de 5.3.2024 a 5.3.2025; c) Do valor: Global estimado de R$ 1.552.767,36; d) Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas no valor de R$ 129.397,28; e) Da dotação orçamentária: Recursos próprios da AFEAM, não sujeitos a empenho,
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2024.

ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n.º 003/2024. Processo n.º 1581/2023. Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e BC Sobrinho - ME (CNPJ: 13.628.486/0001-59). Objeto: Registro de preços de de empresa especializada pelo sistema de registro de preço para prestação de serviços de locação de veículo tipo sedan, com motorista e combustível, para atender as necessidades dos espaços culturais e apoiados por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. Fundamento: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Estadual nº 21.178/2000; Decreto Estadual nº 28.182/2008; Decreto Estadual nº 40.674/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares. Valor Global: R$ 1.933.200,00 (Um Milhão, Novecentos e Trinta e Três Mil e Duzentos Reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 06/02/2024.

EDVAL MACHADO JÚNIOR

Presidente

Protocolo 167006 EXTRATO - 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO AADC Nº 240/2021

ESPÉCIE: Quarto Termo de Aditamento ao Contrato AADC Nº 240/2021. Processo Nº 88/2021. Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Felipe Monteiro Bonates 69339724291 (CNPJ: 29.706.227/0001-39). Objeto: Prorrogar o reequilibrio econômico do contrato, mantendo a redução de 30% (Trinta Interios) por cento sobre o valor global do contrato, até ulterior deliberação do poder executivo estadual, cujo objeto refere-se prestação de serviço de manutenção com mão de obra e fornecimento de material para atender as necessidades do orquidário do parque senador jefferson péres, espaço apoiado por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. Fundamento: Artigos 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993. Valor Global Atualizado: R$ 65.166,24 (Sessenta e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos). Dotação Orçamentária: CG 11/2023. Vigência: até 07/06/2024. Data da Assinatura: 06/02/2024.

EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente

Protocolo 167008

Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA

ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2022-GECC. Assinatura: 11/01/2024. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa ÉFFICO SANEAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual. Prazo: 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 155.187,60 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos). Gestor: Waldernandes Amancio Nahim. Fiscal: Williams Vieira Reis. Fundamento: Art. 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016, processo nº 6545/2023. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios da Cosama.

Manaus, 06/02/2024.

ARMANDO SILVA DO VALLE

Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA

Protocolo 167000

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO