DOEAM 02/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 02 de fevereiro de 2024
que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Deusa Dias dos Santos, expedido pela Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes#20#169819/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 166412
PORTARIA Nº 012/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.016846/2023-56; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer do Relator Prof. Dr. Carlos Renato Rosário de Jesus, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 25/01/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer do relator que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, do senhor Lucas Pinto de Oliveira, expedido pela Universidad de la Integración de Las Américas - UNIDA, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes20#169822/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 166415
PORTARIA Nº 018/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.017245/2023-60; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer do Relator Prof. Dr. Jose Vicente de Souza Aguiar, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 25/01/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer do relator que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Rosangela Miranda Cremonini, expedido pela Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS, no Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .Manaus, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA
PORTARIA Nº 007/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.017278/2023-00; CONSIDERANDO a Portaria Nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer do Relator Prof. Dr. Carlos Renato Rosário de Jesus, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 25/01/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer do relator que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Gelcimara Martins de Moraes, expedido pela Universidad de la Integración de Las Américas - UNIDA, no Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .Manaus, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes#20#169824/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 166417
PORTARIA Nº 008/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.011628/2023-25; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer do Relator Prof. Dr. Carlos Renato Rosário de Jesus, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 25/01/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer do relator que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Glaucia da Costa Moreira, expedido pela Universidade San Lorenzo, no Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes20#169825/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 166418
PORTARIA Nº 013/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino
Protocolo 166416
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO