DOEAM 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.003, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024Manaus, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 3
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0413773-56.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor FRANQUERLY LOUREIRO DA COSTA , para determinar seu reenquadramento, na Classe B, Referência 2, do Cargo de Agente de Endemias, bem como os pagamentos referentes à atualização do vencimento básico e da diferença de gratificação de saúde, a serem pagos de acordo com o novo enquadramento, com os devidos reflexos nas demais verbas (13.º salário e férias);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00194/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001649/2024-44,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor FRANQUERLY LOUREIRO DA COSTA , Matrícula n.o 208.191-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO | ATUAL | |
|---|---|---|---|---|
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias A |
1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 19, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à 2.ª Classe, PF20. MSC-II, Referência A, do cargo de Professor, por intermédio do Decreto 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar da data da publicação do ato, conforme artigo 3.º do referido decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012621/2023-71,
DECRETA:Art. 1 .o Fica excluído do Decreto n.º 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor YURI PINTO FERREIRA , Matrícula n.º 253.597-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇÃO | ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
| 4.a | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
A | 2.a | PROFESSOR PF20.MSC-II |
A |
Art. 2.º Fica promovido o docente YURI PINTO FERREIRA , Matrícula n.º 253.597-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD SITUAÇÃ |
RAMENTO PO O ANTERIOR |
R PROM | OÇÃO VER SITUAÇÃ |
TICAL O ATUAL |
MUNI- | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CÍPIO |
| 4.a | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
A |
2.a | PROFESSOR PF20.MSC-II |
A | MANAUS |
Art. 3 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 30 de maio de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4005890-58.2023.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 167943 ALEX DEL GIGLIO DECRETO Nº 49.004, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005890-58.2023.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para reconhecer o direito do Impetrante YURI PINTO FERREIRA , ao novo enquadramento, com a titularidade de mestre no cargo de professor, com efeitos patrimoniais desde a impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00532/2023, aprovada por meio do Despacho do Procurador-Chefe da PPC/PGE, de fls. 12;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 167944 DECRETO Nº 49.005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.866.266 , 81 (NOVE MILHÕES , OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL , DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO