DOEAM 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 5
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES| 08 122 3310 | 2773 - Desenvolvi | mento de Ações Decorrent | es de Emendas Parlamentares | |
|---|---|---|---|---|
| 0006 | A 2.501.160 |
3341 | 50.000,00 | |
| 08 122 3310 | 2793 - Desenvolvi | mento de Ações Decorrent | es de Emendas Parlamentares de Bancada | |
| 0004 | A 2.501.160 |
3341 | 200.000,00 | |
| 0004 | A 2.501.160 |
3341 | 200.000,00 | |
| 0008 | A 2.501.160 |
3341 | 100.000,00 | |
| 0008 | A 2.501.160 |
3341 | 100.000,00 | |
| TOTAL | 650.000,00 | |||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 650.000,00 | |
| TOTA | L DAS SUPLEME | NTAÇÕES | 9.866.266,81 |
Protocolo 167945
MILHÕES , OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL , NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.170 - Outros Recursos não Vinculados - FMPES, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.007, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO DECRETO Nº 49.006, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$794.088 , 00 (SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E OITENTA E OITO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.006, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES| 14 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada | |
|---|---|
| 0001 A 2.500.100 3390 794.088,00 |
|
| TOTAL 794.088,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 794.088,00 |
Protocolo 167946
DECRETO Nº 49.007, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.891.981 , 60 (CINCO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3310 APLIC 17 122 3310 |
AÇÃO DE EME 2793 - Desenvolvi |
NDAS PAR mento de A |
LAMENTARES ções Decorrentes de Emend |
as Parlamenta | res de Bancada |
||
| 0001 | A 2.501.170 |
4490 | 42.816,48 | ||||
| 0001 | A 2.501.170 |
4490 | 42.816,48 | ||||
| 0001 | A 2.501.170 |
4490 | 206.348,64 | ||||
| TOTAL | 291.981,60 | ||||||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 291.981,60 |
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 3310 APLICAÇÃO DE EME 15 122 3310 2773 - Desenvolvi |
NDAS PARLAMENTARES mento de Ações Decorrentes de Emend |
as Parlamentares | |
| 0011 A 2.501.170 |
4440 | 1.599.197,50 | |
| 15 122 3310 2793 - Desenvolvi | mento de Ações Decorrentes de Emend | as Parlamentares de Bancada | |
| 0011 A 2.501.170 |
4440 | 4.000.802,50 | |
| TOTAL | 5.600.000,00 | ||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 5.600.000,00 | |
| TOTAL DAS SUPLEM | ENTAÇÕES | 5.891.981,60 | |
| Protocol | o 167947 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0717226-54.2021.8.04.0001, que conheceu o recurso e, no mérito, decidiu pelo seu provimento, para o fim de, reformando a sentença a quo , julgar procedente a ação, para determinar a nomeação do Apelante RIVALDO CASTRO VILAR , no cargo de Médico, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 02240/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhada pelo Ofício n.º 294/2024-DGRH/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO