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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/02/2024 · pág. 9

DOEAM 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 5

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
08 122 3310 2773 - Desenvolvi mento de Ações Decorrent es de Emendas Parlamentares
0006 A
2.501.160
3341 50.000,00
08 122 3310 2793 - Desenvolvi mento de Ações Decorrent es de Emendas Parlamentares de Bancada
0004 A
2.501.160
3341 200.000,00
0004 A
2.501.160
3341 200.000,00
0008 A
2.501.160
3341 100.000,00
0008 A
2.501.160
3341 100.000,00
TOTAL 650.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 650.000,00
TOTA L DAS SUPLEME NTAÇÕES 9.866.266,81

Protocolo 167945

MILHÕES , OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL , NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.170 - Outros Recursos não Vinculados - FMPES, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.007, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO DECRETO Nº 49.006, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$794.088 , 00 (SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E OITENTA E OITO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.006, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
14 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001
A
2.500.100
3390
794.088,00
TOTAL
794.088,00
TOTAL POR SECRETARIA 794.088,00

Protocolo 167946

DECRETO Nº 49.007, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.891.981 , 60 (CINCO

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLIC
17 122 3310
AÇÃO DE EME
2793 - Desenvolvi

NDAS PAR
mento de A
LAMENTARES
ções Decorrentes de Emend
as Parlamenta res de Bancada
0001 A
2.501.170
4490 42.816,48
0001 A
2.501.170
4490 42.816,48
0001 A
2.501.170
4490 206.348,64
TOTAL 291.981,60
TO TAL POR SECRE TARIA 291.981,60

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EME
15 122 3310 2773 - Desenvolvi
NDAS PARLAMENTARES
mento de Ações Decorrentes de Emend
as Parlamentares
0011
A
2.501.170
4440 1.599.197,50
15 122 3310 2793 - Desenvolvi mento de Ações Decorrentes de Emend as Parlamentares de Bancada
0011
A
2.501.170
4440 4.000.802,50
TOTAL 5.600.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 5.600.000,00
TOTAL DAS SUPLEM ENTAÇÕES 5.891.981,60
Protocol o 167947
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0717226-54.2021.8.04.0001, que conheceu o recurso e, no mérito, decidiu pelo seu provimento, para o fim de, reformando a sentença a quo , julgar procedente a ação, para determinar a nomeação do Apelante RIVALDO CASTRO VILAR , no cargo de Médico, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 02240/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhada pelo Ofício n.º 294/2024-DGRH/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO