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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/02/2024 · pág. 12

DOEAM 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001859/2024-32, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ADILSON BEZERRA DE OLIVEIRA (9796) , Matrícula n.º 125.228-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ADILSON BEZERRA DE OLIVEIRA (9796) , Matrícula n.º 125.228-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2018, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ADILSON BEZERRA DE OLIVEIRA (9796) , Matrícula n.º 125.228-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

março de 1976, os 2.º Tenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ALDO SOARES DA SILVA(15381) 159.435-4 A
2. CELSO DE ARAÚJO BATISTA CARIVALI(15398) 159.182-7 A

III - PROMOVER , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.º Tenentes abaixo relacionados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ALDO SOARES DA SILVA(15381) 159.435-4 A
2. CELSO DE ARAÚJO BATISTA CARIVALI(15398) 159.182-7 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 167955 DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CARAUARI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 060000961.2024.8.04.3500, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a promoção dos Autores ALDO SOARES DA SILVA e CELSO ARAÚJO BATISTA CARIVALI , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2017, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019 e ainda, ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00776/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001667/2024-26, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º §1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME
MATRÍCULA
1. ALDO SOARES DA SILVA(15381)
159.435-4 A
2. CELSO DE ARAÚJO BATISTA CARIVALI(15398)
159.182-7 A
II- PROMOVER, por_Antiguidade_, a contar de 25 de dezembro de 2019,
nos te rmos dos artigos 10, alínea_a_, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 167956 DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0668487-21.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, determinando a retificação das datas das promoções do Recorrente JOSÉ ANTÔNIO LEAL DE SOUZA , à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21/04/2016, à graduação de Subtenente PM, para que passe a contar de 21/04/2017, ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 31/12/2018 e a promoção ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 05/05/2019, pelo instituto da promoção especial;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM pelo Decreto de 1.º de setembro de 2021, a contar de 21 de abril de 2016, em decorrência de sentença prolatada na Ação Ordinária n.º 0620624-06.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que retificou os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, referente ao mencionado policial militar, para 21 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que por intermédio do item II do Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM por meio do Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 1.º de maio de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar a data da promoção grafada no Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO