DOEAM 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ Empresas Privadas PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 032 / 2021 - PMJ . Que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva , Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência: do TC 032/2021 - que findava em 17/02/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/02/2022 a 19/05/2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 18/01/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 19/01/2022 a 20/03/2022. 1.3 Objeto da Licitação: “Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 14 de fevereiro de 2022.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 032 / 2021 - PMJ . Que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva , Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 18/06/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 19/06/2022 a 17/09/2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/05/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/05/2022 a 20/06/2022. 1.3 Objeto da Licitação: “Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 14 de junho de 2022.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPPRepresentante Legal
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP Representante Legal
Protocolo 167135 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 032 / 2021 - PMJ . Que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva , Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 19/05/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 20/05/2022 a 18/06/2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/03/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/03/2022 a 20/05/2022. 1.3 Objeto da Licitação: “Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de maio de 2022.
VANILSO MONTEIRO DA SILVAPrefeito
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPPRepresentante Legal
Protocolo 167137 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 032 / 2021 - PMJ . Que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva , Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 17/09/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/09/2022 a 17/12/2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/06/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/06/2022 a 20/08/2022. 1.3 Objeto da Licitação: “Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de setembro de 2022.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPPRepresentante Legal
Protocolo 167139
Protocolo 167136
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO