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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/02/2024 · pág. 49

DOEAM 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 032 / 2021 - PMJ . Que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 17/12/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/12/2022 a 18/03/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/08/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/08/2022 a 20/10/2022. 1.3 Objeto da Licitação: “Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 17 de dezembro de 2022.

VANILSO MONTEIRO DA SILVA

Prefeito

SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP

Representante Legal

Protocolo 167144 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 032 / 2021 - PMJ . Que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 18/03/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 19/03/2023 a 17/06/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/10/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/10/2022 a 20/12/2022. 1.3 Objeto da Licitação: “Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 16 de março de 2023.

VANILSO MONTEIRO DA SILVA

Prefeito

SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP

Representante Legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 032 / 2021 - PMJ . Que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 17/06/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/06/2023 a 16/09/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/12/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/12/2022 a 19/02/2023. 1.3 Objeto da Licitação: “Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de junho de 2023.

VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito

SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP

Representante Legal

Protocolo 167147 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 032 / 2021 - PMJ . Que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 16/09/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 17/09/2023 a 16/12/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 19/02/2023, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 20/02/2023 a 21/04/2023. 1.3 Objeto da Licitação: “Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 17 de setembro de 2023.

VANILSO MONTEIRO DA SILVA

Prefeito

SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP

Representante Legal

Protocolo 167146

Protocolo 167148

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO