DOEAM 16/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 167936 DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0703611-31.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar a retificação da promoção do Autor MAILSON TAVARES DE SEIXAS , à graduação 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, assim como a promoção à graduação 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e ainda à graduação de Subtenente PM, a partir de 21 de abril de 2029, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00641/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, ambas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001468/2024-18, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM MAILSON TAVARES DE SEIXAS (16366) , Matrícula n.º 161.307-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM MAILSON TAVARES DE SEIXAS (16366) , Matrícula n.º 161.307-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM MAILSON TAVARES DE SEIXAS (16366) , Matrícula n.º 161.307-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MAILSON TAVARES DE SEIXAS (16366) , Matrícula n.º 161.307-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 167937 DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada por ALBERIONE SILVA DOS SANTOS e aceita pelo Estado do Amazonas, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006703-85.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00876/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013338/2023-67, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ALBERIONE SILVA DOS SANTOS (18028) , Matrícula n.º 189.650-4 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 167938 DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por AUZICLEY DOS SANTOS BRITO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004638-20.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 00690/2024-SAJ/ PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005995/2023-30, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO