DOEAM 16/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 23
06/02/2024 a 06/08/2024, para dar continuidade à prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades das unidades da Capital e do Interior desta Instituição de Ensino Superior; VALOR GLOBAL: O valor da despesa permanece inalterado; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.02.011304.000453/2024-01.
da Mesa, JULIANA ALVES GOMES Secretária, Acionistas: ACRAM SALAMEH ISPER JR (ESTADO DO AMAZONAS), ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA).
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Presidente da Mesa
Protocolo 167395
Protocolo 167458
Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. ATA DA 11ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIAEm 06/12/2023, às 10h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed. The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP:69057-060, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Presentes a totalidade dos Acionistas. representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas. ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado por ACRAM SALAMEH ISPER JR, designado conforme Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pelo seu diretor-presidente, o senhor ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA. Iniciados os trabalhos, assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, que convidou a mim, JULIANA ALVES GOMES, para secretariar a Assembleia, o que aceitei. Para apreciar e deliberar a renúncia do membro do Conselho Fiscal Sra. Bruna Manuela Fonseca Centeno Risques; Eleição de novo membro do Conselho Fiscal Sra. Amanda Ladeira Benzion; O que houver. Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia deliberam, por unanimidade, acatar o pedido de renúncia da Sra. BRUNA MANUELA FONSECA CENTENO RISQUES do cargo de Conselheiro Fiscal da Companhia, conforme termo de renúncia. A conselheira renunciante outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros do Conselho Fiscal, declarando estar ciente de que não têm nada a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do cargo de Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro do Conselho Fiscal renunciante, para nada dele reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece à conselheira renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, com mandato até 06 de dezembro de 2025, a Sra. AMANDA LADEIRA BENZION, como membro do Conselho Fiscal da Companhia indicada pelo acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto Social. A Conselheira ora eleita declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem condenada ou sob os efeitos da condenação à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presidente da mesa da Assembléia Geral Extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual tendo sido lida e aprovada, foi por todos os acionistas presentes assinada na forma da lei. Foi autorizada a publicação desta ata com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes bem como seu devido registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas. Manaus, 06 de dezembro de 2023.MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES Presidente
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO