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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/02/2024 · pág. 12

DOEAM 26/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, DPE-1, da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS GONÇALVES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 239.490-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 169125

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1955/2023-GS/SSP, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO análise conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 605/2023-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §4.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 141, §3.o do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.025309/2022-83, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de agosto de 2023, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, da servidora JULIENE DE OLIVEIRA SANTOS , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV-IV, Matrícula n.o 212.417-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169127 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169128 DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora IVANILCE NOGUEIRA CHAGAS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a informação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar à fl. 88, datada de 20 de junho de 2023, atestando que o afastamento não implicará em ônus para aquele Órgão, tendo em vista que haverá a substituição da servidora pelo Professor Mackson Azevedo Mafra;

CONSIDERANDO que a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro atestou à fl. 91 que o término do curso está previsto para a data de 29 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 1521/2020-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00292/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006379/2023-08, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora IVANILCE NOGUEIRA CHAGAS , Matrícula n.º 213.010-6B, ocupante do cargo de Professor PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de concluir o curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, a contar de 20 de junho de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 496/2023-GDPG/DPE/ AM, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS GONÇALVES;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada na Resposta Técnica n.o 23/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.028645/2023-29, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 22 de novembro de 2022, junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, pelo prazo

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169129

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO