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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/02/2024 · pág. 13

DOEAM 26/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 9

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença n.o 0597477-72.2023.8.04.0001, que determinou a reintegração do Exequente ERNESTO SANTOS COELHO , aos Quadros dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01177/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o imediato cumprimento da mencionada ordem judicial;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002301/2024-74, resolve

I - REINTEGRAR , a contar de 25 de agosto de 2017, ERNESTO SANTOS COELHO (15443) , ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM ERNESTO SANTOS COELHO (15443) , ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

I - RETIFICAR , para 31 de dezembro de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM LEJANDRE DE AZEVEDO CARNEIRO (12012) ,Matrícula n.º134.204-5A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM LEJANDRE DE AZEVEDO CARNEIRO (12012) , Matrícula n.º 134.204-5A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o1.º Sargento PMLEJANDRE DE AZEVEDO CARNEIRO (12012) , Matrícula n.º 134.204-5A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169130

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0733344-42.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a retificação das promoções do Apelante LEJANDRE DE AZEVEDO CARNEIRO , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2015, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2016 e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00986/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2017, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002025/2024-44, resolve

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169132 DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 5634/2023 - AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, a pedido, para a reserva remunerada o policial militar JAMESON DA ROCHA MOREIRA , deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 2022.M.01015EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.002124/2023-70), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JAMESON DA ROCHA MOREIRA , Matrícula n.º 138.482-1A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO