DOEAM 26/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169135Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169133 DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Despacho (fls. 44/47 - SIGED);
CONSIDERANDO o Decreto de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu o policial militar EDENILTON MARIM INÁCIO , deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.26451EXER2 - AMAZONPREV (01.01.022103.004107/2022-88), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM EDENILTON MARIM INÁCIO , Matrícula n.º 161.286-7A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 9,27%); R$1.948,16 (um mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$9.950,81 (nove mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 28 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARA KEILA REIS DE MATOS.
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006797/2022-90, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de julho de 2014, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora MARA KEILA REIS DE MATOS , Auxiliar de Enfermagem “A”, Matrícula n.º 159.779-5B, do Quadro Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 169137 DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 08 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 09, no item II, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora DEBORA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas à regularização funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0081/2024-GAB/ FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.000541/2024-10, resolve
RETIFICAR o Decreto de 08 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 09, no item II, na parte referente ao nome da Senhora DEBORA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA , erroneamente grafado como DEBORA CRISTINA NASCIMENTO COSTA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO