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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/02/2024 · pág. 50

DOEAM 26/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa QZT-2E67, QZF-1D42, QZQ-3F59, JXS-2045, OAD-2533, JXG-4505, PHJ-4485, QZD-7E68, PHS-9C95, NOP-5G58, NOU-1517, QZL-1A58, NPA-9418, PHS-5G22, PHL-0369, NOZ-2338, NOY-3979, QZB-1F89,facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 22 de fevereiro 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 168351 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 026/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: QZH-8G40, NON-7213, HYZ-7I73, QZT-1D96, QZT-7H53, QZL-4B15, QZP-6H08, OXM-7572, PHI-4I26, QZQ-3E32, QZO-3A09, OAJ-5H42, QZY-3I89, PHL-5239, QZI-5H20, NOQ-0851, QZV-6C47, JWT-3285, OAJ-1E33 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 168352 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 026/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa JXB-7493, NOL-9996, OAJ-3171, NEM-2H67, QZQ-1I62, QZI-0F13, NOU-5149, OAF-2922, NAW-5628, QZF-9D83, JXL-4848, PHC-2318, NOK-2150, QZG-1D59, JXX-2021, OAJ-6I39, OAD-2533, QZP-2B58, OAJ-0870, JXY-2822, QZG-5F75, QZV-4E55, QZN-6F63, JXK-0983, OAD-7779, NAQ-3488, QZA-6C05, JWW-3C75, PHB-3C23, QZL-2J16, PHI-7C88, OAE-5718, OAM-3471, QZG-1A81, HZO-2069, OAD-6022, QZB-4G58, QZV-2G22, QZN-8B69, QZX-6J92, OAD-9443, PHF-3279, QZX-4E48, NON-1311, PHM-0B16, NAQ-6J35, OAI-6A28, QZX-1I42, JXY-2621, QZH-4J67, JWW-8457, PHG-5069, OXM-2972, QZB-2H84, BAQ-7911, NOL-5A25, OAG-0G25, JXW-7I78, PHK-5136, OAG-1421, OAC-1919, PHO-7547, QZA-4H33, QZL-1H84, OAM-4953, JXP-6690, NOS-8581, NAY-1313, QZQ-9I79, PHZ-1C83, QZG-0I09, OAG-0314, JXG-7035, OAM-5G24, OAL-3970, JWR-7908, QZX-6H72, QZM-1C49, PHT-7B33, QZM-3B16, JXJ-9854, QZM-0H99, PHR-9418, PHY-7F45, QZW-6E22, NOM-9651, QZA-8B36, JWR-9835, JWT-1J89, PHZ-3G23, PHP-2710, JXN-0A28, PHB-7400, PHJ-6056, QZA-1I99, QZI-5C57, OAI-5012, QZI-7B17, OAH-8884, JXT8647,facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

RESENHA DA PORTARIA Nº 201/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO os termos da LEI N° 5.722 de 06 de Dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, capítulo VII artigo 26 inciso III alínea b) que dispõe sobre a gratificação de localidade. CONSIDERANDO os termos do EDITAL N°01-DETRAN-AM de 25 de fevereiro de 2022 nos itens 2.0, 2.4.2 que dispõe sobre o preenchimento de vagas nos municípios previstos no edital. CONSIDERANDO os termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 010/2023/GAB/DP/DETRAN/AM que dispõe sobre a convocação dos aprovados no concurso público do Departamento Estadual de Trânsito, objeto do EDITAL N°01/2022-DETRAN/AM. RESOLVE: I- Designar o servidor ROSIVALDO CESAR CUNHA MOTA para o exercício de suas atividades no horário comum de expediente no Município de Tefé no cargo de Vistoriador. II- A lotação do servidor irá atender as demandas das áreas do município conforme indicado no Edital do Concurso. III-A presente Portaria passa a vigorar da data do dia 08 de fevereiro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 168348 RESENHA DA PORTARIA Nº 200/2024-DETRAN/AM/AJUR

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a necessidade de apuração de suposta prática ilícita quanto ao descumprimento das atividades e do contrato de prestação de serviço praticados pela empresa CFC COMPENSA, CNPJ Nº 39.228.623/0001-51, constante no Memorando Nº 141/2023-OUV/DT/ DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a pratica ilícita praticada pela empresa CFC COMPENSA, CNPJ Nº 39.228.623/0001-51, denunciada, atinge o programa CNH SOCIAL, tendo em vista ser contratada para prestação de serviços do citado programa. CONSIDERANDO a manifestação preliminar da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos, a qual se manifesta pela suspensão temporária das atividades da empresa CFC COMPENSA, CNPJ Nº 39.228.623/0001-51;CONSIDERANDO o disposto no art. 75, § 1º da Resolução nº 789/2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o processo Administrativo nº 01.03.022201.028679/2023-04 (SIGED). RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER preventivamente, as atividades da empresa CFC COMPENSA, CNPJ Nº 39.228.623/0001-51, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, podendo ser prorrogado por igual período; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM,

Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 168356

RESENHA DA PORTARIA Nº 145.2024 de 15/02/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e documentos de veículos) no município de URUCARÁ- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) VANESSA CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido município, no período de 29/01/2024 A 31/01/2024, para o desempenho da atividade.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 168359

Manaus, 26 de fevereiro 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

RESENHA DA PORTARIA Nº 149.2024 DE 21/02/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de

Protocolo 168354

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO