Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/02/2024 · pág. 58

DOEAM 26/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

42 Manaus, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Empresa Estadual Turismo com Organizações da Sociedade Civil, a qual será composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: IGOR ALEXANDRE SOUZA OLIVEIRA; e

MEMBROS: SERGIO ROBERTO VITAL NOGUEIRA e FABIANA DA COSTA LIMA LOUREIRO.

Art. 2º. Nomear como Gestores da Parceria, a qual será composta pelos seguintes membros: GESTORAS: LEILANE CAMPOS DE LIMA; e MEMBRO: MÔNICA VASCONCELOS DE ANDRADE.

ATRIBUIÇÕES COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Art. 3º. As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

§1º As ações de que trata o caput incluirão a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Art. 4 ° . São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:

I -Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, para organização e realização de seus trabalhos; II - Realizar visita técnica in loco no endereço de execução do objeto da parceria para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; III - emitir relatório preliminar da visita técnica in loco, contendo os achados, o qual será enviado à Organização da Sociedade Civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão de relatório definitivo de visita técnica; IV - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.

§ 1º O relatório previsto no inciso IV terá como destinatário o Gestor da Pasta e conterá demonstrativos, gráficos, fotos, planilhas e/ou tabelas visando facilitar o entendimento.

§2º O Processo Administrativo conterá:

Solicitação de abertura; Autorização de abertura; Plano de Trabalho aprovado; Termo de Fomento; Relatórios e eventuais anexos.

Art. 5º. A participação de servidor como membro na Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES

Art. 6º. Ao gestor da parceria compete:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico ou à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas.

IV - Aprovar ou Reprovar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

V - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da Prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

VI - Aplicar sanção de Advertência quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil em desacordo com o plano de trabalho que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. §1º A manifestação final sobre a prestação de contas do inciso V deverá apresentar uma dessas opções:

a) Aprovação da prestação de contas em até 60 dias do evento;

b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

c) Rejeição da prestação de contas e determinação da imediata instauração de tomada de contas especial;

d) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

e) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no

respectivo termo de colaboração ou de fomento e dentre outras formalidades necessária.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, nos locais de costume.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Presidência da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, em Manaus 10 de novembro de 2023.

IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO

Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR

Protocolo 168398

Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC EXTRATO - 4.º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO AADC Nº 088/2022

Espécie: Quarto Termo de Aditamento ao Contrato AADC Nº 088/2022; Processo Nº 197/2022; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Ecoart Soluções Ltda-EPP (CNPJ: 11.781.576/0001-50); Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses, com aporte de recursos, para atender os eventos apoiados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC; Fundamento: 57, I, da Lei Federal 8.666/93; Valor do Termo de Aditamento: R$ 4.494.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil reais); Dotação Orçamentária: CG 06/2023; Vigência: 12 (Doze) meses. Data da Assinatura: 07/02/2024.

EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente

Protocolo 168388 EXTRATO - 3.º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO AADC Nº 088-1/2022

Espécie: Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato AADC Nº 088-1/2022; Processo Nº 197/2022; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Ecoart Soluções Ltda-EPP (CNPJ: 11.781.576/0001-50); Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses, com aporte de recursos, para atender os eventos apoiados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC; Fundamento: 57, I, da Lei Federal 8.666/93; Valor do Termo de Aditamento: R$ 3.253.600,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta e três mil e seicentos reais); Dotação Orçamentária: CG 06/2023; Vigência: 12 (Doze) meses. Data da Assinatura: 07/02/2024.

EDVAL MACHADO JÚNIOR

Presidente

Protocolo 168395 AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que:

CONSIDERANDO a nota técnica exarada pela Assessoria Jurídica, acostada aos autos, e acolhida pela Presidência desta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do instrumento convocatório, de forma a ampliar a competitividade;

CONSIDERANDO a discricionariedade quanto ao fato superveniente, devidamente apresentado pela Diretoria e acolhido pela Presidência desta Agência;

CONSIDERANDO a não obrigatoriedade quanto à concessão do contraditório e ampla defesa, visto não haver homologação do presente certame; Resolve REVOGAR o Pregão Presencial Nº 002/2024 - SRP/AADC, tipo menor valor global, objetivando a Contratação pelo sistema registro de preços de empresa especializada para prestação de Serviço de Locação de Embarcações - sob demanda, para atender as necessidades dos eventos culturais apoiados e/ou administrados por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC.

EDVAL MACHADO JÚNIOR

Presidente

Protocolo 168360

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO