DOEAM 27/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 11
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023
| LRF,art. 48 - Anexo VI | R$1,00 | ||
|---|---|---|---|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O QUA | DRIMESTRE | |
| Receita Corrente Líquida | 22.825.805.7 | 77,35 | |
| Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento | 22.770.170.2 | 52,11 | |
| Receita Corrente Líquida Ajustadapara Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal | 22.714.039.4 | 76,11 | |
| DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL AJUST | ADA |
| Despesa Total com Pessoal - DTP | 10.789.384.806,91 | 47,50 | |
| Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 13.628.423.685,67 | 60,00 | |
| Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | 12.947.002.501,38 | 57,00 | |
| Limite de Alerta(inciso II do§1º do art. 59 da LRF)- <%> | 12.265.581.317,10 | 54,00 |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) 670.434.316,17 2.844.779.222,99
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
FONTE: Anexos de Gestão Fiscal, Departamento de Contabilidade Pública - DECON, 26/02/2024 13:15
(documento assinado digitalmente) Alex Del Giglio Secretário de Estado da Fazenda
(documento assinado digitalmente) (documento assinado digitalmente) Jeibson dos Santos Justiniano Wilson Miranda Lima Controlador-Geral do Estado Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 169097 DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 061/2024 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RICARDO MENDES LASMAR , para exercer o cargo de confiança de Diretor-Presidente da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169145 DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 061/2024 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO RUFINO JUNIOR , do cargo de confiança de Diretor-Presidente da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169146 DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 184/2023-PMC-GP, da Prefeitura Municipal de Coari;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 695/2023-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.018779/2023-51, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Coari, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM RONE ENDERSON CAVALCANTE DE FREITAS (18216) matrícula n.º189.462-5A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 169148
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO