DOEAM 27/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 743/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise da matéria exarada no Despacho da Assessoria Institucional, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012019/2023-34, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de novembro de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 3.o SGT QCPBM KETTELEN BARROS DE PAULA , Id. 1.667, Matrícula n.o 255.057-1A, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.°
281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 68/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013922/2023-12, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Contas Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM ANTONIO LIMA DO CARMO , ID 21108, Matrícula n.o 215.896-5A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVACEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169153
Protocolo 169149 DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 65/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013890/2023-55, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Contas Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar ST QPPM LEONARDO BRANDÃO JAIME , ID 15552, Matrícula n.o 159.284-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 32/2024-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 64/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001054/2024-09, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 12 de dezembro de 2023, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o TEN QOAPM EDIVALDO QUINTINO RODRIGUES , ID 10556, Matrícula n.o 126.089-8C, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169154
Protocolo 169151
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO