DOEAM 27/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
| 74 | SIMONE SENA DE ALMEIDA | 167.791-8B | FARMACÊUTICO |
|---|---|---|---|
| 75 | SONAIRA CASTRO EVERTON | 190.706-9A | ENFERMEIRO |
| 76 | TÃNIA MARIA DE CARVALHO | 183.470-3B | NUTRICIONISTA |
| 77 | TÉLIA AIRES DE ALMEIDA | 238.481-7A | ENFERMEIRO |
| 78 | VIVIANE DA COSTA MAIA | 178.001-8B | FARMACÊUTICO |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169161 DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 010/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 197-ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000195/2023-23, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Subsecretária de Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 050.572-2G, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOCONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.o 1011/2023-Gab Cmt G/PMAM;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;
CONSIDERANDO que as referidas despesas correrão às expensas do órgão beneficiado pela prestação dos serviços, nos termos do artigo 15 da Lei supracitada;
CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001852/2023-50, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Coronel QOPM R / R JOSENÁRIO BARACHO DE FIGUEIREDO , Matrícula n.o 131.162-0G, da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169164Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169162 DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 713/2023-SECEX/ TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do Coronel QOPM R / R JOSENÁRIO BARACHO DE FIGUEIREDO , da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 712/2023-SECEX/ TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do 2.º Tenente QOAPM R / R IZAÍAS RABELO APARÍCIO , da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.o 1175/2023-Gab Cmt G/PMAM;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às
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