DOEAM 27/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 17
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;
CONSIDERANDO que as referidas despesas correrão às expensas do órgão beneficiado pela prestação dos serviços, nos termos do artigo 15 da Lei supracitada;
CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001850/2023-60, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o 2.º Tenente QOAPM R / R IZAÍAS RABELO APARÍCIO (RG 11699), Matrícula n.° 131.657-5A, da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169165 DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 080/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional da servidora, tendo em vista a sua nomeação no cargo de Secretária Municipal de Educação, a contar de 28 de março de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2.877/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009974/2022-03;
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010071/2021-94, resolve
I - CONSIDERAR à disposição, no período 01/01/2022 a 27/03/2022, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de confiança de Presidente do Fundo Manaus Solidária - FMS, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, a servidora DULCINEA ESTER DE ALMEIDA MOTTA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 106.937-3F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169170PROCESSO N.° : 01.01.022101.004130/2023-73
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DESPACHOCONSIDERANDO a Portaria n.º 5.904/2022-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, pela qual se instaurou o Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 13.22.09.03.5904/22, com a finalidade de apurar a falta ao servidor ALAN DE ANDRADE SAMPAIO , tipificada no artigo 10, § 1.º, inciso I e § 8.º, inciso II da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho de Instrução e Indiciamento proferido pela Comissão Processante no sentido de indiciar o referido servidor por violação ao disposto nos artigos 10, § 1.º, inciso I, 10, § 8.º, inciso II, 2.º, incisos II e V, 10, § 5.º, inciso III e 11, incisos XV e XXX, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, sendo o artigo 11, inciso XXX, combinado com o artigo 33 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2008), em razão de indícios das infrações descritas na portaria inaugural;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final apresentado pela 3.º Comissão Permanente de Disciplina, em que concluiu pela culpabilidade do servidor, por infringência aos artigos 11, inciso XV, 10, § 1.º, inciso I e 10, § 8.º, inciso II, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, por haver faltado com urbanidade no trato com a população, cometer pessoa estranha à repartição e causar prejuízo ao patrimônio de pessoa natural, com abuso de poder, ponderando as circunstâncias atenuantes e agravantes;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 074/2023-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu in totum a manifestação da Comissão Processante, sugerindo a comutação da pena de demissão por suspensão de 90 (noventa) dias, em razão do estabelecido no artigo 40, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, e, caso haja conveniência para o serviço, seja a suspensão convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, nos termos do artigo 8.º, § 3.º da referida norma;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 1.886/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu o teor do pronunciamento do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00189/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.004130/2023-73, resolvo
I - COMUTAR , nos termos do artigo 40, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, a pena de demissão por 90 (noventa) dias de suspensão ao servidor ALAN DE ANDRADE SAMPAIO , Matrícula n.º 203.410-7B, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - CONVERTER a pena de 90 (noventa) dias de suspensão aplicada ao servidor no item I deste Despacho, em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ficando este obrigado a permanecer em serviço, conforme artigo 8.°, inciso IV, § 3.°, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que promova o cumprimento da presente decisão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 169167
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO