DOEAM 27/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AMManaus, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 15
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 27 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 002/2024 Órgão de Origem: PROCON-AM; Servidores: Pedro Coelho Malta-Chefe de Departamento; Raimundo José do Nascimento Amorim Neto-Assessor II; Destino e Período: Manaus/Silves/Itapiranga/Manaus - 04/03/2024-08/03/2024; Objetivo: Realizar ações fiscalizatórias para apurar denúncias de irregularidades nos municípios de Itapiranga-AM e Silves-AM. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO PROCON - AM , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 168609
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 59/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - OSÉIAS RICARDO MARTINS DE MOURA, Matrícula 215.593-1 B na rubrica 33903989 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.000,00. (Oito mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 27 de Fevereiro de 2024.
Protocolo 168613
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 24/2024 - ADAF O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.respectivosníveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| Carla Cristina Silva | Chefe de Departamento, AD-1 | 15 | 09.02.2024 |
| Mendonça | |||
| Aline Maria Oliveira Sena Pereira |
Gerente, AD-2 | 14 | 09.02.2024 |
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 19 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 168548
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 54/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - EWERTON SALVADOR MARIANO, Matrícula G248039 na rubrica 33903089 - Material de Consumo, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 168610
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 53/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - ZALA ARYSSA TREVISAN MACIEL , Matrícula G245426 na rubrica 33903089 - MATERIAL DE CONSUMO, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 27 de Fevereiro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 168611
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 52/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - MARIA IVANE BRITO DE SOUZA , Matrícula G220424 na rubrica 33903089 - MATERIAL DE CONSUMO, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 27 de Fevereiro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 168612
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 50/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - GISELE TORRES CLÍMACO DE ARAÚJO , Matrícula G258386 na rubrica 33903089 - MATERIAL DE CONSUMO, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 27 de Fevereiro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 168614
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 49/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - JONILSON ROLIM MACEDO, Matrícula G220381 na rubrica 33903089 - MATERIAL DE CONSUMO, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO