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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/02/2024 · pág. 36

DOEAM 27/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

embarcações e frota veicular do IPEM/AM, localizadas na Capital e no Interior do Estado do Amazonas, conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência. ABERTURA: 11/03/2024 às 10h - horário oficial de Brasília. O Edital e o Termo de Referência encontram-se a disposição dos interessados no site: compras.gov.br (Portal de Compras do Governo Federal) de forma gratuita, a partir de 30/06/2023.

Manaus-AM, 27 de fevereiro de 2024.

ANA CECÍLIA ORTIZ E SILVA

Presidente da Comissão de Licitação do IPEM/AM

Protocolo 168594

os termos da Portaria nº. 194/2023, publicada em 17/07/2023, que instituiu a Comissão de Inventário e Avaliação. Processo Administrativo nº 01.03. 018201.015764/2023-27-SIGED/IDAM. RESOLVE:DESIGNAR a servidora YURIKA OKA , matrícula nº .257.943-0A, cargo: Assistente Técnica do Quadro de Pessoal deste IDAM, para em substituição a servidora AMABLY CHALUB FLORENTINO PEREIRA , Matrícula nº.265.621-3A, para integrar a COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO , na qualidade de membro; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.191/2024

PROCESSO : 01.01.030201.010186/2022-86- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 011/2022- GCAP

INTERESSADO: ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 163/2024, da lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.

2. MANTENHO o referido TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 011/2022-GCAP, na sua integralidade face a ausência da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 168651 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

PORTARIA Nº 050 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, previsto no Art. 14, do Decreto nº 31.046/2011, CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido nas fls. 44/45, no Processo Administrativo nº 01.03.018201.000175/2024-25 (SIGED-IDAM); RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria de Nº 86/2023-GDP/IDAM, de 13/03/2023, publicada no D.O.E. do dia 14/03/2023, a contar da data da publicação, a servidor a BRUNA MARIA CARRIJO MAIA , ASSISTENTE SOCIAL - III , matrícula nº 257.986-3 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 26 de fevereiro de 2024

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 168654

PORTARIA Nº 052 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art.21 da Lei Delegada Estadual nº 123/2019 c/c o art.14, do Decreto de 31.046/2011-Regimento Interno; CONSIDERANDO

Protocolo 168656

PORTARIA Nº 053 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o requerimento, datado em 23 de fevereiro de 2023 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.003804/2023-98 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO que a Unidade Local do IDAM, sediada no Município de São Sebastião do Uatumã e o Município de Presidente Figueiredo, fazem parte do mesmo polo, sendo o (Polo 2); CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 34, que autoriza a remoção do servidor. RESOLVE: I - REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM de São Sebastião do Uatumã/ AM para a Unidade Local do IDAM de Presidente Figueiredo /AM, o servidor: MARCIO ANDRE DE SOUZA SILVA , Técnico em Agropecuária Florestal III , matrícula nº 258.078-0 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 168659

PORTARIA Nº 049 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 03 de janeiro de 2024 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.000175/2024-25 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido nas fls. 44/45, que autoriza a remoção da servidora. RESOLVE: I - REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Eirunepé para o IDAM/CENTRAL a servidor a BRUNA MARIA CARRIJO MAIA , ASSISTENTE SOCIAL - III , matrícula nº 257.986-3 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 23 de fevereiro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 168652

PORTARIA Nº 055 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.003558/2024-55, datado de 22/02/2024; RESOLVE: I - CONCEDER ao Diretor Técnico do IDAM, o senhor RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES , matricula nº 200.518-2 E, 10 dias de férias, referente ao exercício de 2022/2023, no período de 28 / 02 a 08/03/2024 ; II - DESIGNAR o servidor ORLEIDSON MAIA SALES , Chefe de Departamento, Matrícula nº 257.049-1 B, para responder pela Diretoria Técnica do IDAM, durante o período supramencionado. CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 168660

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO