DOEAM 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM WERBETY RODRIGUES BARROS , ID 22299, Matrícula n.o 216.372-1A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVACONSIDERANDO ainda, o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010970/2023-59, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 03 de dezembro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Chefia, FC-01, com ônus para o órgão de origem, do servidor AMARILDO GOMES BARBOSA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-II, Matrícula n.o 183.587-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 168468 ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 89.2023. SUBDAM.1058285.2023.009536, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 0384/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005188/2023-18, resolve
I - COLOCAR à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora JANE TEIXEIRA MARINHO , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-II, Matrícula n.o 182.795-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOFABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 168471 DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ÂNGELA MARIA DA SILVA VIEIRA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008593-59.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01055/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008904/2023-19, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ÂNGELA MARIA DA SILVA VIEIRA (14376) , Matrícula n.º 154.894-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praça (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 168469 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 531/2023-GABPRES/ TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 0196/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO