DOEAM 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 9
PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.ode dezembro de 2023, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar MAJ QOPM BRUNO DOS SANTOS BATISTA , ID 17204, Matrícula n.o179.705-0B, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM ALLAN CARDOSO SIMPSON , ID 21034, Matrícula n.o 216.436-1A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 168462
Protocolo 168465 DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 3/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 106/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000288/2024-39, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 15 de janeiro de 2024, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Auditor - CC1, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM ALCÉLIO DE LIMA IGLEZIS , ID 16560, Matrícula n.o 169.647-5A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 168463
DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 50/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013917/2023-00, resolve
DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 51/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013919/2023-07, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM HERNANDO DE OLIVEIRA GONÇALVES NETO , ID 21543, Matrícula n.o 216.298-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 168467 DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 52/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013923/2023-67, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO