DOEAM 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 13
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período MATÉRIA-PRIMA
de 1.º de dezembro de 2023 a 31 de outubro de 2024. Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Mínima 1 Máxima 200 R$/m³ 4,9768 R$/m³ 5,5847
Manaus, 22 de fevereiro de 2024. 201501 1.000500 4,90524,8341 5,50585,4274
1.001 2.000 4,7655 5,3518
WILSON MIRANDA LIMA 2.001 5.000 4,6897 5,2683
5.001 10.000 4,6123 5,1830
Governador do Estado do Amazonas 10.001 20.000 4,5417 5,1052
20.001 50.000 4,4855 5,0433
50.001 100.000 4,4289 4,9809
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N° 24/2023 - A Acima de 100.000 4,3727 4,9190
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Vigência: De 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
MATÉRIA-PRIMA 1 200 4,7496 5,3343
201 500 4,7165 5,2979
501 1.000 4,6735 5,2505
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) 1.0012.001 2.0005.000 4,62314,5530 5,19495,1177
5.001 10.000 4,4649 5,0206
10.001 20.000 4,3683 4,9142
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 20.001 50.000 4,3340 4,8764
1 200 4,7611 5,3381 Acima de 100.00050.001 100.000 4,27594,2021 4,81234,7310
201 500 4,7074 5,2789
501 1.000 4,6539 5,2199 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO
1.001 2.000 4,6025 5,1633 Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
2.001 5.000 4,5457 5,1007 Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
10.001 5.001 10.000 15.000 44,,4877 4347 54,,0368 9784 15.0016.0011 15.00030.0006.000 5,34675,24425,1429 5,99235,87935,7677
15.001 20.001 20.000 50.000 44,,3926 3817 44,,9320 9200 150.00130.00160.001 150.000300.00060.000 5,04484,93634,8257 5,65965,54015,4182
Acima de 50.001 4,3598 4,8959 300.001 600.000 4,7250 5,3072
600.001 1.500.000 4,6447 5,2187
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca 1.500.001 3.000.000 4,5642 5,1300
de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº Acima de 3.000.000 4,4835 5,0411
29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8676 por m³ para o GNI Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Faixa de Consumo Mensal (m³) COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIATarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 6.0011 15.0006.000 4,74964,7165 5,33435,2979
18% para 20%. 15.001 30.000 4,6735 5,2505
Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 150.00130.00160.001 150.000300.00060.000 4,62314,55304,4649 5,19495,11775,0206
Protocolo 168479 300.001 600.000 4,3683 4,9142
600.001 1.500.000 4,3340 4,8764
1.500.001 3.000.000 4,2759 4,8123
PROCESSO : 01.05.016509.000006/2024-86 Acima de 3.000.000 4,2021 4,7310
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
N.° 25/2023 - A 4,6967 5,5042
DESPACHO GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 4,2376 4,7701
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 003/2024-DECT/DTEC Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
- ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 016/2024 da Assessoria Jurídica da Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS 5,4100 6,0620
entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 25/2023 - A, na RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
forma solicitada; Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
8,3119 9,2597
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 32/2023 , que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9435 por m³ para o GNV
01.05.016509.000006/2024-86, resolvo e em R$ 1,9078 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 25/2023 - A, m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embar-
de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024. cações.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Nota: () Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Manaus, 22 de fevereiro de 2024. MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
WILSON MIRANDA LIMA Margem ex-tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
Governador do Estado do Amazonas 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do
Tabela Tarifária n° 25/2023-A segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado
Vigência: A partir de 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. Protocolo 168480
tarifas serão ajustadas.
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) PROCESSO : 01.05.016509.000004/2024-97
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
1 200 5,3467 5,9923
201 500 5,2442 5,8793 ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
501 1.000 5,1429 5,7677 SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 26/2023-A
1.001 2.000 5,0448 5,6596
2.001 5.000 4,9363 5,5401 DESPACHO
5.001 10.000 4,8257 5,4182 CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de
10.00120.001 20.00050.000 4,72504,6447 5,30725,2187 Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre
50.001 100.000 4,5642 5,1300 si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas
Acima de 100.000 4,4835 5,0411 - CIGÁS;
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023 , que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9435 por m³ para o GNV e em R$ 1,9078 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO