DOEAM 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CONSELHO DIRETORManaus, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 17
09.02.2024 - Decisão n.º 096 / 2024 - I APROVAR com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pela interessada Flavia Kelly Siqueira de Souza , contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores - Programa Primeiros Projetos - PPP - Edital FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA n.º 004/2017. Decisão n.º 108 / 2024 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado Rinaldo Sena Fernandes , contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Manutenção de Equipamentos - PAMEQ - Edital n.º 004/2019. Decisão n.º 112 / 2024 - I APROVAR com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado Lizandro Manzato , contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º 005/2021 - Chamada I. Decisão n.º 113 / 2024 - I APROVAR com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado Tiago Eugenio de Melo , contemplado com recursos financeiros no âmbito da Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha - AM - Edital n.º 011/2019. Decisão n.º 190 / 2024 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 027/2023, subscrito pelo interessado Melquisedec de Souza Melo , com fins de recuperação de crédito aos cofres públicos, bem como a Quitação da Dívida da parte interessada, no âmbito da Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha - AM - Edital n.º 011/2019; II DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome do interessado do Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação. Decisão n.º 194 / 2024 - I CANCELAR o projeto do interessado Willison Eduardo Oliveira Campos , intitulado “Análise de Águas Subterrâneas da Região de Coari-AM”, no âmbito do Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER+ - Edital n.º 006/2022. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 168117 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 49/2024 - A DIRETORA PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10343EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ELCIVAN DA SILVA DUARTE, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’E1’’, Matrícula nº. 139.106-2B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.186,82 (Três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.186,82 (Três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 18 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167969 Protocolo 168102 EXTRATOESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 020/2024. Processo: 01.02.016301.000051/2024-50 - FAPEAM. Data de Assinatura: 22/02/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA, de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60 e Ruth Leila Ferreira Keppler, de CPF n.º ..***-00. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa Coleções Biológicas/Museus, Edital n.° 014/2023. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.572.3306.2465.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2024NE0000148, emitida em 07/02/2024, no valor R$ 31.595,80 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). Prazo de Vigência: 18 (dezoito) meses, tendo início com a assinatura do Termo e término conforme Plano de Trabalho. Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
PORTARIA Nº. 50/2024 - A DIRETORA PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08990EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO SOCORRO HOLANDA DA SILVA ROCHA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’D1’’, Matrícula nº. 110.766-6B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.124,35 (três mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.124,35 (três mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), mensais.
Protocolo 168106Manaus, 18 de janeiro de 2024.
PORTARIA N. 016/2024 - GAB/FAPEAMA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão de Inventário Físico e Analítico de Bens Móveis da FAPEAM, designado por meio da Portaria nº 079/2023-GAB/FAPEAM, de 23 de novembro de 2023, para que seja prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão, conforme Memo. Nº 007/2024-GEAL/FAPEAM, de 21/02/2024.
RESOLVE:I - PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão de Inventário Físico e Analítico de Bens Móveis da FAPEAM, a contar de 22 de fevereiro de 2024, sendo este prazo improrrogável;
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#167971#17#171409/> Protocolo 167971
PORTARIA Nº. 47/2024 - A DIRETORA PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.07957EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO