DOEAM 29/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
RESENHA DA PORTARIA Nº 206/2024-DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e, na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada Nº 97, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, constante no processo nº 01.01.022101.041081/2023-50; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, no valor total de R$ 8.625.000,00, referente ao Convênio Nº 002/2023 - SSP/AM, para expansão do sistema de videomonitoramento inteligente, de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº 0001/2024-DETRAN/AM.
| FUNÇÃO | SUB- | PRO- | AÇÃO | NATUREZA | FONTE DE | VALOR ( R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | GRAMA | LOCALIZADOR | DE | RECURSO | ||
| DESPESA | ||||||
| 06 | 126 | 3264 | 25320001 | 339040 | 15012010000 | 8.625.000,00 |
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 168825 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEMAmbiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, considerando os argumentos jurídicos apresentados e devidamente adotado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa GARCIA INDUSTRIAL S.A, face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Parecer Técnico N° 045/2024 - GERM.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo deferido. Ademais, para que procedam com a cobrança retroativa da Licença Ambiental a contar do dia 29 de setembro de 2022 momento do Embargo até o dia 10 de maio de 2023 data da Notificação Nº 0116/2023- GERM (fls. 49 do Processo 01.01.030201.013922/2022-58).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 29 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 168784RESENHA Nº 015 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Mayara Ivandria Barbosa Mota - Colaboradora, Manacapuru/ Iranduba-AM, 11 à 13/03/2024, Realizar e dar apoio em fiscalização e vistoria de diversos empreendimentos; 02.Christina Fischer - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo-AM, 29/02/2024, Participar de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Controle Ambiental - COMUCA; Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N ° 90001/2024-CPLPROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 52620.005892 / 2023 - IPEM / AM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇO apresentadas para Eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de módulos de trabalho temporários, compreendendo instalação, mobilização e desmobilização (serviço de remanejamento) para atender o funcionamento das atividades operacionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas -IPEM/AM na capital e interior, conforme Anexo I - Termo de Referência, oriundo do processo administrativo n° 52620.005892/2023-IPEM/AM. CONSIDERANDO a regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de propostas vantajosas e satisfatórias ao interesse deste IPEM; R E S O L V E: HOMOLOGAR o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2024, tendo como empresa vencedora GUIMARÃES FERNANDES LTDA., CNPJ no 24.093.654/0001-75, com a proposta no valor global de R$ 101.142.460,98 (cento e um milhões, cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/ AM, em 22 de fevereiro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 168837 Protocolo 168785 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.452/2024 PROCESSO: 01.01.030201.000240/2024-47- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL - MUNICÍPIO: CAREIRO
INTERESSADO: L DA SILVA DE PAULA1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 422/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 29 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 168849 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.446/2024 PROCESSO: 01.01.030201.003603/2024-04- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATERRO SANITÁRIO
INTERESSADO: GARCIA INDUSTRIAL LTDA1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/Nº 419/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio
EXTRATO/P/IPAAM Nº 0026//2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado o seguinte Termo de Embargo e Auto de Infração, conforme descrição dos dados:
TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 23.12.21 - 151809J - IPAAM - RAIMUNDO NUNES DA SILVA , CPF Nº 856.603.022-20; MOTIVO: Fica embargada uma área de 15,7602 há de vegetação nativa danificada em área de reserva legal, localizada no Ramal da Família, km 17 - ramal da família 08, município de Manacapuru, na coordenada 03º08’42,6396”S/60º39’4,1842”W.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO