DOE 28/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFIC|IAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREI
PESQUISA E FORMAÇÃO - R$ 45.000,00 - AMPLA CONCORRÊNCIA - INTERIOR|RO DE|51
2024|
|---|---|---|---|
|Nº
Nº
INSCRIÇÃO|PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO|NOTA|SITUAÇÃO|
|1
on-1091871879
|MARCELLO EMILIANO PEREIRA GIRÃO
INFÂNCIA JUNINA
MORADA NOVA
|48,0|Selecionado|
|2
on-1845819681|MARIA ELZILENE MOREIRA
NÓBREGA E OLIVEIRA
ATELIÊ PARA AS PRIMEIRAS
INFÂNCIAS NA TERRA DO CAJU
PACAJUS|48,0|Selecionado|
|3
on-1194426791
|ANTONIO IVAN PEREIRA SOUZA
PROJETO MÚSICA NA INFÂNCIA
IRACEMA
|46,5
|Selecionado
|
|4
on-266596472|ANA NUNES MAGALHÃES DE OLIVEIRA
TAMBORES : BATUQUES DA ANCESTRALIDADE
AURORA
CONTANDO NOSSA HISTÓRIA: LITERATURA|45,8|Selecionado|
|5
on-2034749693|EDMAR LUIZ DE SOUSA
INFANTIL NA ESCOLA DIFERENCIADA A
PARTIR DAS LENDAS, SABERES E MITOS DA
PACATUBA|45,0|Selecionado|
||
CULTURA INDÍGENA PITAGUARYS NO CEARÁ.|||
|6
on-1460438294|VALÉRIA MARIA SILTON PINHEIRO
ESCOLA DE MUSICAIS: CORPO BRINCANTE
NO TERRITÓRIO QUILOMBOLA
JUAZEIRO
DO NORTE|41,9|Selecionado|
|7
on-122596865|CÍCERO ERIVAN LAVOR DE SOUZA
RISCOS E RABISCOS
AURORA
|40,7|Selecionado|
|8
on-293853965|JAQUELINE DE AQUINO SILVA
INFÂNCIA E MEMÓRIA: REVISITANDO
O PATRIMÔNIO CULTURAL DA
COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA
MARACANAÚ|40,5|Classificável|
|9
on-529307247|.
DENILSON ALVES VALENTIM
MEMÓRIA E CULTURA DA INFÂNCIA
MERUOCA|38,2|Classificável|
|10
on-684513270
11
on-19379632|JULIANA MONTEIRO GONDIM
MATURI DAS ARTES
ITAPIPOCA
CLAUDIA MARIA MADEIRO LEITÃO
CANTAR E BRINCAR
MARACANAÚ|37,3
257|Classificável
Classificável|
||
PESQUISA E FORMAÇÃO - R$ 45.000,00 - COTA PROPONENTES NEGROS - INTERIOR|,||
|Nº
Nº
INSCRIÇÃO|PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO|NOTA|SITUAÇÃO|
|1
on-762164537|CLEMILSON RAQUEL COSTA
MUSICALIDADE NA IDADE CERTA
CANINDÉ|39,8|Selecionado (Cota
Proponente Negro)|
|º|PESQUISA E FORMAÇÃO - R$ 45.000,00 - COTA PROPONENTES INDÍGENAS - INTERIOR|||
|Nº
N
INSCRIÇÃO|PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO|NOTA|SITUAÇÃO|
|1
on-878497232|MARIANO MOTA MARQUES
BROTAR CINEMA- SEMENTE CURUMIM
CAUCAIA|44,3|Selecionado
(Cota Proponente
Idí|
|º|PESQUISA E FORMAÇÃO - R$ 45.000,00 - COTA PROPONENTES COM DEFICIÊNCIA - INTER|IOR|ngena)|
|Nº
N
INSCRIÇÃO|PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO|NOTA|SITUAÇÃO|
|1
on-446811407|RAÉLISON SILVA DE SOUSA
SABERES E FAZERES
ICÓ|42,7|Selecionado (Cota
Proponente Com
|
||LEGENDA||Deficiência)|
|Selecionado|Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito
na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.|||
|Selecionado (Ampla
Concorrência)*
Selecionado (Cota
|Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla concorrência, com
vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à a
sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de
|inscrição p
mpla concor
à ampla co|ela reserva de
rência, não
ncorrência.|
|Poponente Negro)
|vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
|||
|Selecionado (Cota
Proponente Indígena)|Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva
de vagas para pessoas indígenas com sua documentação de pertencimento étnico validada.|||
|
Selecionado (Cota|,
Proonente selecionado de forma reliminar na admissibilidade da roosta e na análise de mérito cultural na reserva de|||
|
Proponente com Deficiê
Selecionado (Cota
Proponente Quilombola)|ncia)
p p pp
vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva
de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.|||
|Classificável|Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insufuciente para ocupar uma vaga de
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural inscrito na ampla concorrência ou seja que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas|||
|Classificável (Cota
Proponente Negro)|, , , .
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural
na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.|||
|Classificável (Cota
Proponente Indígena)|
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.|||
|Classificável (Cota
Proponente com Deficiê|ncia)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural
na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.|||
|Classificável (Cota|
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
|||
|
Proponente Quilombola)|classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural na reserva de vagas para pessoas quilombola, com sua documentação de pertencimento étnico validada.|||
O Resultado Final da Análise de Mérito Cultural está sendo divulgado com duas listas. A primeira é a lista geral por ordem alfabética e a segunda por ordem de pontuação por categoria, divisão capital e interior e divisão em ampla concorrência, cota negros, cota pessoas com deficiência, cota indígenas e cota quilombola. Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA Enzo Gael Loureiro Gomes ORIENTADOR DE CÉLULA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA , assumida em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, por meio do Contrato nº 013/2022, o qual encontra-se vigente, tendo como objeto o fornecimento de água tratada no imóvel do edifício Sede e nos Equipamentos Culturais da Secult, referente ao mês de novembro de 2023, cuja fatura venceu no dia 20/12/2023, conforme processo administrativo NUP nº 27001.000179/2024-27, no valor total de R$ 879,49 (oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), a ser pago na dotação orçamentária: DESPESA: 339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SECULT Programa: 421 Ação: 20172 PF: 2700018012024M Dotação: 3978 – 27100 003.13.122.421.20172.03.339092.1.5009100000.0 A fundamentação do presente termo encontra amparo jurídico nos art. 54 e parágrafo único do artigo 59, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 884 a 886 do Código Civil de 2002, além do art. 37 da Lei nº 4.320/1964, combinado com o art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto Federal nº 62.115/1968 e art. 112, Parágrafo Único, I da Lei Estadual nº 9.809/1973. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ