DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 131
primento contratual em ambos os contratos por parte da empresa, tendo como fator apuratório o atraso no pagamento dos salários dos colaboradores, relativo ao mês de janeiro do ano de 2022 e que resultou, em relatório realizado pela Comissão Sindicante deste órgão, em punição com a sanção de multa, estando, conforme já disposto, em análise recursal por parte do Dirigente Máximo da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Resta caracterizada, portanto, conforme os fatos supracitados, a reincidência acerca das condutas por parte da Contratada, referentes aos contratos nº2021_001_0609 e 2021_001_0807. CONSIDERANDO ser dever de ofício a fiscalização junto aos contratados, e no caso de infringência contratual, a aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei nº8.666/93. CONSIDERANDO o contexto fático probatório existente nos autos e após análise criteriosa, ficou demonstrado que a empresa Veneza Serviços Administrativos incorreu em descumprimento contratual pelo atraso no pagamento dos colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de janeiro de 2023. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, decide aplicar a penalidade administrativa de MULTA à Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ., CNPJ nº11.399.787/0001-22, prevista tanto na cláusula décima terceira (item 13.1, sub item 13.1.1, e), tabelas 1 e 2) do contrato administrativo nº2021_001_0609, como na cláusula décima quarta (item 14.1, sub item 14.1.1, d)) do contrato 2021_001_0807, perfazendo um montante de R$16.014,90 (dezesseis mil e catorze reais e noventa centavos). Por fim, com fulcro na alínea f, do inciso I, do art. 109 da Lei nº8.666/93, abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte da notificação a empresa da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº96/2024 NUP 10041.000367/2024-86 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, por INSTRUIR AULAS DO CURSO FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLICIA CIVIL DE CLASSE D – NÍVEL I – 2023 – GRUPO 16, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2024, conforme NUP Nº 10041.000367/2024-86, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNICO A CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAM |
QUE SE REF ENTO PROF |
ERE A PORTA ISSIONAL PA |
RIA N°96/2 RA INSPET |
024 DE 16 DE FEVER OR DE POLÍCIA CIVI |
EIRO DE 202 L DE CLASS |
4 E D - NÍVEL I |
- 2023 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME MATRÍCULA |
FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A |
DISCIPLINA/CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
| FRANCISCO CARLOS PINTO SÁ 15529717 |
INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 73,02 | EDUCAÇÃO FÍSICA. | 22 | 03/01/2024 a 29/01/2024 |
R$ 1.606,44 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 22 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 1.606,44
PORTARIA Nº97/2024 NUP 10041.000366/2024-31 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, por TUTORAR AULAS DO CURSO FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLICIA CIVIL DE CLASSE D – NÍVEL I – 2023 – GRUPO 12, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2024, conforme NUP Nº 10041.000366/2024-31, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°97/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - 2023
| NOME MATRÍCULA |
FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A |
DISCIPLINA/CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE DO AMARAL GURGEL NETO 301.193-1-2 |
TUTOR | ESPECIALISTA | R$ 73,02 | FUNDAMENTOS DE LEGISLAÇÃO DE CRIMES CIBERNÉTICOS |
18 | 01/01/2024 a 31/01/2024 |
R$ 1.314,36 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 18 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 1.314,36
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
PROCESSO Nº: 59000.000011 / 2024-18. OBJETO: Contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, com sede em Fortaleza/CE, na Av. Dr. Lauro Vieira Chaves nº 1.030, a fim de viabilizar o fornecimento dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto , necessários ao funcionamento das instalações no imóvel da Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP 60.060-145, Fortaleza, Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A presente aquisição justifica-se em razão da necessidade do fornecimento dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, necessária ao funcionamento das instalações no imóvel da Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP 60.060-145, Fortaleza, Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. A Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, é a única fornecedora dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto no Estado do Ceará. Desta forma, configura-se a inviabilidade de competição estando, assim, a contratação por meio de inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339039.1.5009100000.0 - 15932. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, I, da lei nº. 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE , sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, com sede em Fortaleza/CE, na Av. Dr. Lauro Vieira Chaves nº 1.030. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 74, I, da lei nº. 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000011/2024-18, para a contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, com sede em Fortaleza/CE, na Av. Dr. Lauro Vieira Chaves nº 1.030, a fim de viabilizar o fornecimento dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, necessária ao funcionamento das instalações no imóvel da Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP 60.060-145, Fortaleza, Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondentes a estimativa de valor pelo período de 12 (doze) meses. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000011/2024-18, fundamentado no artigo 74, I, da lei nº. 14.133/2021 e suas alterações.
Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA