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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/02/2024 · pág. 65

DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 137

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°118/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

CARGO/ Í Í DI ÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
ADEMAR PEDROSA
FERREIRA
SGT 700023-2-9 V 26/02/24 a
27/02/24
TAUÁ - CE / CRATEÚS - CE /
IPUEIRAS - CE / TAUÁ - CE
1,5 61,33 5,00% 96,60
FREDERICO
MARTINS
CLAUDINO
EPC 300036-1-6 V 26/02/24 a
27/02/24
TAUÁ - CE / CRATEÚS - CE /
IPUEIRAS - CE / TAUÁ - CE
1,5 61,33 5,00% 96,60
TOTAL 193,20

PORTARIA CGD Nº119/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, sediada em Sobral, no intuito de retirar material de expediente para a célula. bem como dar baixa em material de escritório na CELOG/CGD, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024 . Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°119/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

CARGO/ AÍA A Í DIÁ RIAS
NOME FUNÇÃO MTRCUL CLSSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
FRANCISCO
MALHEIRO DO
NASCIMENTO
ST PM 300.057-1-6 V 26/02/24 a
27/02/24
SOBRAL - CE / FORTALEZA
- CE / SOBRAL - CE
1,5 61,33 40,00% 128,79
JOSÉ NILTON
BRANDÃO JÚNIOR
EPC 700.022-9-9 V 26/02/24 a
27/02/24
SOBRAL - CE / FORTALEZA
- CE / SOBRAL - CE
1,5 61,33 40,00% 128,79
ANTÔNIO
JADILSON LIMA
PEREIRA
TEN - CEL - PM 300.011-4-1 III 26/02/24 a
27/02/24
SOBRAL - CE / FORTALEZA
- CE / SOBRAL - CE
1,5 77,10 40,00% 161,91
TOTAL 419,49

*** *** * PORTARIA CGD Nº120/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço nº 30/2024 – CGD, datada de 26 de janeiro de 2024, nos autos do SPU nº 2305688614, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.

Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°120/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

NOME CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL PERIODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL TOTAL
MAURÍLIO SATURNINO
GOMES
ST BM V 01/03/2024 FORTALEZA - CE / JAGUARUANA
- CE / FORTALEZA - CE
0,5 61,33 61,33 30,67
ELLON SALES MAIA SGT PM V 01/03/2024 FORTALEZA - CE / JAGUARUANA
- CE / FORTALEZA - CE
0,5 61,33 61,33 30,67
DAVYD DA SILVA
RODRIGUES
SGT PM V 01/03/2024 FORTALEZA - CE / JAGUARUANA
- CE / FORTALEZA - CE
0,5 61,33 61,33 30,67
TOTAL 92,01

PORTARIA CGD Nº121/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2302236291, que trata de cópia do NUP/SUITE 10061.005073/2023-21, oriundo da Coordenadoria de Polícia Judiciaria Militar-SUBGE/CPJM/PMCE, encaminhando cópia da Solução do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 236/2021/3ºCRPM, com o objetivo de apurar a conduta do CB PM 25.565 JADSON FRANCISCO DE FREITAS ALVES -MF: 304.282-1-8, que supostamente, ingressou em 12/12/2017, com uma Licença para Tratamento de Saúde (LTS) por problemas psicológicos, mais de dois anos ininterruptamente e, no entanto, o referido policial militar supostamente passara a residir em Salt Lake City, estado norte-americano de Utah, nos EUA, faltando às inspeções de saúde da COPEM, nem tendo comparecido à sua OPM, por ocasião do encerramento da Licença; CONSIDERANDO que consta dos autos cópia em mídia do Processo de Ausência e Deserção n° 001/2023-11ºBPM, em desfavor do citado policial militar, se iniciando a partir de 26/07/2023, estando o mesmo constando como Agregado por deserção no Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAPM), conforme resultado de consulta realizada; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, XX, XXX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 25.565 JADSON FRANCISCO DE FREITAS ALVES - MF: 304.282-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular ; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO