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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/02/2024 · pág. 66

DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA CGD Nº122/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina, lotados nessa Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, sediada em Sobral, no intuito de cumprir ordem de serviço N° 35/2024 - CGD, da lavra do Ten. Cel. Antônio Jadilson Lima Pereira, referente ao SPU N° 2105613866, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.

Julliana Albuquerque Marques Pereira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°122/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

OME CARGO/ ÍEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL
N FUNÇÃO NV QUANT. VALOR TOTAL
FRANCISCO MALHEIRO
DO NASCIMENTO
SGT PM V 23/02/2024 SOBRAL - CE - / MORRINHOS
- CE / SOBRAL - CE
0,5 61,33 61,33 30,67
FRANCISCO REGINALDO
SILVA SOARES
SGT PM V 23/02/2024 SOBRAL - CE - / MORRINHOS
- CE / SOBRAL - CE
0,5 61,33 61,33 30.67
TOTAL 61,34

*** *** * PORTARIA CGD Nº123/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400486713, que trata de Comunicação Interna nº 90/2024 oriunda da COINT/CGD, encaminhando Relatório Técnico nº 117/2024, com informações referentes a ocorrência do dia 11/02/2024, registrada no dia seguinte, em que, supostamente, o CB PM 28.713 VANDERLOU GONÇALVES RODRIGUES NETO - MF: 306.6561-9, durante as comemorações do carnaval do município de São Benedito/CE, teria agredido e praticado crime de injúria racial contra as vítimas Florinda de Sousa Rego e Samara Ferreira da Silva; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado foi autuado em flagrante delito na Delegacia Municipal de São Benedito/CE, como incurso no crime previsto no art. 129 (Lesão Corporal Dolosa), por duas vezes, do Código Penal Brasileiro (CPB), e art. 2º-A (Injuria Racial) da Lei nº 7.716, de 05/01/1989 (Lei de Preconceito de Raça e Cor), conforme o Inquérito Policial nº 547-31/2024; CONSIDERANDO que, segundo as vítimas e testemunhas ouvidas no citado procedimento policial, o aludido Cabo chegara a dizer que, devido a função pública que exerce, jamais seria preso; CONSIDERANDO que no dia 12/02/2024, o Juiz do Plantão Judiciário do Interior do Estado (5º Núcleo Regional), optou por homologar o auto de prisão em flagrante do CB PM GONÇALVES e concedeu a liberdade provisória ao mesmo, ficando advertido da exigência de cumprimento integral de medidas cautelares; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIV, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 28.713 VANDERLOU GONÇALVES RODRIGUES NETO - MF: 306.656-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE** pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) estaduais das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos da LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº124/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400486730, que trata deda Comunicação Interna nº 89/2024, datada de 14/02/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 118/2024, com informações acerca do Auto de Prisão em Flagrante Delito do SD PM 34.067 JOSÉ ERISVALDO SILVA DE LIMA - MF: 309.024-9-1, por infração, em tese, ao art. 129, §13º (Lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino), e art. 147 (Ameaça) do Código Penal Brasileiro (CPB) c/c o art. 7º, I (Violência doméstica física), da Lei nº 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher), em desfavor de sua companheira, Samires Jéssica Beserra Parente, que relatara ter sido agredida com um chute que a fez cair por cima de seu braço direito, quebrando-o, chute no seu maxilar e puxões de cabelo, no dia 13/02/2024, nas festividades de Carnaval da cidade de São Benedito/CE; CONSIDERANDO que na ocasião o policial militar retromencionado portava na cintura uma pistola de marca SIG SAUER, tipo PT 320, calibre .40, oxidada, nº 58H056885, do acervo patrimonial da PMCE e dois carregadores que foram apreendidos; CONSIDERANDO que fora instaurado o Inquérito Policial nº 547-35/2024, na Delegacia Municipal de São Benedito/CE, o qual fora encaminhado à Justiça gerando o Processo nº 0201461-38.2024.8.06.0293; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII, IX, e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXII, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XXXII e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.067 JOSÉ ERISVALDO SILVA DE LIMA - MF: 309.024-9-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) estaduais das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos da LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO