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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/02/2024 · pág. 67

DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 139

PORTARIA CGD Nº126/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, ao município de Russas - CE, em caráter de urgência a fim de realizarem diligências para instruir o IP n.° 323-086/2023, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.

Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNI CO A QUE S E REFERE A PORTARI A N°126/2024, DE 19 DE FEVEREIR O DE 2024
NOME CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL PERIODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL TOTAL
LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO IPC V 06/02/2024 FORTALEZA - CE / RUSSAS
- CE / FORTALEZA - CE
0,5 61,33 61,33 30,67
FÁBIO FREIRE MARTINS IPC V 06/02/2024 FORTALEZA - CE / RUSSAS
- CE / FORTALEZA - CE
0,5 61,33 61,33 30,67
TOTAL 61,34

PORTARIA CGD Nº127/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação dos servidores DPC RAUL TESSIUS SOARES, M.F. 198444-1-2 e DPC FERNANDO FIGUEIREDO DE VITO, M.F. 198.404-1-7, para desempenharem as funções de Sindicantes no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR os SERVIDORES DPC RAUL TESSIUS SOARES, M.F. 198444-1-2 e DPC FERNANDO FIGUEIREDO DE VITO, M.F. 198.404-1-7, para presidirem Sindicâncias Administrativas e/ou Investigativas, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados servidores integrantes do grupo de atividades de Polícia Judiciária (Polícia Civil e PEFOCE) e Policiais Penais, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data da publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº128/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2208916373, a partir do relatório técnico nº. 413/2022, dando conta da fuga do preso Victor Pereira Mendonça, que estava internado no Hospital Fernandes Távora sob a escolta dos Policiais Penais Luís Saraiva Araújo e Manoel Edmilson Martins Moura, fato ocorrido em 09 de setembro de 2022; CONSIDERANDO que fora instaurado IP nº. 323-98/2022, pela Delegacia de Assuntos Internos, cuja autoridade policial concluiu pelo indiciamento do Policial Penal LUÍS SARAIVA DE ARAÚJO como incurso nas tenazes do art. 351, §4º do CPB; CONSIDERANDO, que a conduta do policial penal Luís Saraiva de Araújo configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 6º, I e XII; 9º, XIV e 10, X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal LUÍS SARAIVA ARAÚJO , M.F. nº 430.924-1-3, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº130/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400498770, que trata da Comunicação Interna nº 99/2024, datada de 15/02/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 127/2024, com informações de uma ocorrência no dia 14/02/2024, na Praia do Futuro, nesta urbe, que resultou no Auto de Prisão em Flagrante Delito do SD PM 35.113 JOÃO BRAZ RENNA FILHO – MF: 309.259-0-4, pela suposta prática dos crimes de dano qualificado e lesão corporal dolosa, quando, em tese, teria agredido sua namorada Wana Aparecida Bezerra Soares, o motoqueiro de aplicativo Uber moto de nome Rafael Martins Borges, inclusive danificando sua motocicleta e seu aparelho celular e, ainda, agredido fisicamente o SD PM Jhonata Kleber Martins Alves e a SD PM Laueny Alves de Lavor, que estavam de folga no local do corrido; CONSIDERANDO que, ao ouvirem gritos foram até o local e se identificaram como policiais militares com o intuito de cessarem as agressões, momento em que foram ameaçados pelo SD PM BRAZ e concomitantemente a SD Laueny fora destratada com injúrias e palavras ofensivas pelo mesmo; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 35.113 JOÃO BRAZ RENNA FILHO – MF: 309.259-0-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA – MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA – MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o referido militar estadual das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos da LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO