DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA CGD Nº131/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 18.356/2023, art. 3º, V, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 19 de fevereiro de 2024, da lotação da servidora CLÍCIA PINTO MARTINS , Matrícula Nº 301.230-5-0, na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, constante na Portaria CGD Nº 98/2023, publicada no D.O.E Nº 037, de 23 de fevereiro de 2023, e DESIGNAR para presidir sindicâncias administrativas e/ou investigativas, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina – CGD, que tenham como sindicados SERVIDORES integrantes do grupo de atividades de Polícia Judiciária (Polícia Civil e PEFOCE) e Policiais Penais, ficando-lhe delegada as atribuições para a apuração de transgressões disciplinares, com vigência a contar de 19 de fevereiro de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREÇÃO – CODISP
Acórdão nº 06/2024 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020 Recorrente: IPC Vladimir Saraiva Veras – M.F. nº 405.160-1-8 Recurso/Viproc nº 08421570/2023 Advogado: Dr. Paulo Sérgio Ribeiro de Souza – OAB/CE nº 23.510 Origem: Sindicância Administrativa 20024426-5 EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. SINDICÂNCIA. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA SANÇÃO IMPOSTA DE 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, VEZ QUE BALIZADA NA LEGISLAÇÃO DISCIPLINAR, SEGUINDO PARÂMETRO QUANTITATIVO EM HARMONIA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1. Trata-se de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar decisão que aplicou a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão ao recorrente, em sede de Sindicância instaurada para transgressão disciplinar praticada pelo recorrente por ter agido com animosidade injustificada e sem o devido respeito/ cordialidade para com os colegas; 2. Do recurso: restou comprovado que não há que se falar em ilegalidade ou desproporcionalidade na aplicação da sanção, posto que a autoridade competente seguiu o referido dispositivo legal aplicando 30 (trinta) dias de Suspensão. O conjunto probatório é hígido e permite concluir que o sindicado praticou as transgressões disciplinares constantes da Portaria Instauradora; 3. Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de mudar a decisão que aplicou a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão ao sindicado epigrafado; 4 - Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos votantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, no mérito, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão imposta ao recorrente. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº025/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o §2.º do art. 151 da Resolução n.º 754, de 2 de março de 2023, que altera a Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022. Considerando o requerimento de autoria da Deputada Jô Farias, que requer nos termos do art. 151, inciso IV, do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26 de fevereiro do corrente ano. R E S O L V E: Conceder à Deputada JÔ FARIAS , na forma do § 2.º do art. 151 do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de fevereiro do corrente ano. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de fevereiro de 2024.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
PORTARIA N°97/2024 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar o servidor MARCUS ANTONIO DE OLIVEIRA , matrícula 000.184, para atuar como gestora do Contrato nº 05/2024, firmado com a VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SOB DEMANDA, EM BOMBAS HIDRÁULICAS E QUADROS ELÉTRICOS, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E FERRAMENTAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE CONTRATO N°05/2024
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA , com sede na Av. Yolanda pontes Vidal Queiroz, Nº 57 TORRE 2 SALA 1001 Bairro: Jereissati I, Maracanaú/CE , CEP: 61.900-410. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SOB DEMANDA, EM BOMBAS HIDRÁULICAS E QUADROS ELÉTRICOS, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E FERRAMENTAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 169/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 19 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 94.864,54 ( noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.002.01.01. 122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 19/02/2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Saulo Almeida Peres, pela VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
CORRIGENDA AO EXTRATO DE CONTRATO N°04/2024
No Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2024, onde publicou-se o extrato de contrato n° 04/2024. ONDE SE LÊ : VIGÊNCIA: DE 01 DE JANEIRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. LÊIA-SE : VIGÊNCIA: DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024 A 23 DE FEVEREIRO DE 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL