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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/03/2024 · pág. 8

DOEAM 05/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~4~~ ~~Manaus, terça-feira, 05 de março de 2024~~

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
3390
23.133,10
TOTAL
23.133,10
TOTAL POR SECRETARIA 23.133,10
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 24 722 3283 2094 - Modernização e Operacionalização da TV e Rádio Encontro das Águas 0001 A 2.501.201 4490 20.605,20 TOTAL 20.605,20 TOTAL POR SECRETARIA 20.605,20 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 551.738,30 Protocolo 169885

DECRETO Nº 49.078, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.061.893 , 46 (HUM MILHÃO , SESSENTA E UM MIL , OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.078, DE 05 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 49.077, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.920.000 , 00 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS E VINTE MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.077, DE 05 DE MARÇO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 0001 A 2.602.231 3390 1.920.000,00 TOTAL 1.920.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.920.000,00 Protocolo 169887

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Fed eral na Saúde
0011
A
2.600.231
3390 118.399,20
0011
A
2.600.231
3390 200.000,00
0011
A
2.600.231
3390 300.000,00
0011
A
2.600.231
3390 443.494,26
TOTAL 1.061.893,46
TOTAL POR SECR ETARIA 1.061.893,46
Protoco lo 169888
DECRETO Nº 49.079, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.523.995 , 52 (QUATRO MILHÕES , QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL , NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$3.034.165 , 47 (TRÊS MILHÕES , TRINTA E QUATRO MIL , CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.489.830 , 05 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL , OITOCENTOS E TRINTA REAIS E CINCO CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO