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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/03/2024 · pág. 7

DOEAM 05/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 05 de março de 2024 3

DECRETO N.º 49.074, DE 05 DE MARÇO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor SAULO MORAES DA SILVA , da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.018595/2022-10,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome do servidor SAULO MORAES DA SILVA , Matrícula n.º 100.267-8D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

DECRETO SITUAÇÃO FUNC IONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 10.101, de 12 de
março de 1987 (D.O.E de
13.03.1987)
SAULO MARAIS
DA SILVA
SAULO MORAES
DA SILVA
DECRETO SITUAÇÃO FUNC IONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 24.957, de 12 de abril
de 2005(D.O.E de 12.04.2005)
SAULO MORAIS
DA SILVA
SAULO MORAES
DA SILVA

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 169884

DECRETO Nº 49.076, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$551.738 , 30 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL , SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$508.000 , 00 (QUINHENTOS E OITO MIL REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$23.133 , 10 (VINTE E TRÊS MIL , CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.

III - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$20.605 , 20 (VINTE MIL , SEISCENTOS E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

Protocolo 169883 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO N.º 49.075, DE 05 DE MARÇO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora CLAUDIA CHRISTINA DOS SANTOS PINAGE , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.002028/2022-61,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora CLAUDIA CHRISTINA DOS SANTOS PINAGE , Agente Administrativo, Matrícula n.° 003.488-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

DECRETO SITUAÇÃO FUNCION AL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 33.361, de 03 CLAUDIA CRISTINA CLAUDIA CHRISTINA
de abril de 2013 (D.O.E de DOS SANTOS DOS SANTOS
03.04.2013) PINAGE PINAGE

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.076, DE 05 DE MARÇO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APOI O ADMIN ISTRATIVO
24 122 0001 2003 - Remuneraç ão de Pesso al Ativo do E stado e Encarg os Sociais
0001 A 2.501.201 3190 60.000,00
0001 A 2.501.201 3190 390.000,00
0001 A 2.501.201 3191 50.000,00
0001 A 2.501.201 3390 8.000,00
T OTAL 500.000,00 8.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 508.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO