DOEAM 05/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 49.074, DE 05 DE MARÇO DE 2024Manaus, terça-feira, 05 de março de 2024 3
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor SAULO MORAES DA SILVA , da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.018595/2022-10,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome do servidor SAULO MORAES DA SILVA , Matrícula n.º 100.267-8D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNC | IONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13.03.1987) |
SAULO MARAIS DA SILVA |
SAULO MORAES DA SILVA |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNC | IONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005(D.O.E de 12.04.2005) |
SAULO MORAIS DA SILVA |
SAULO MORAES DA SILVA |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 169884
DECRETO Nº 49.076, DE 05 DE MARÇO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$551.738 , 30 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL , SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$508.000 , 00 (QUINHENTOS E OITO MIL REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$23.133 , 10 (VINTE E TRÊS MIL , CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
III - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$20.605 , 20 (VINTE MIL , SEISCENTOS E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.
Protocolo 169883 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO N.º 49.075, DE 05 DE MARÇO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora CLAUDIA CHRISTINA DOS SANTOS PINAGE , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.002028/2022-61,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora CLAUDIA CHRISTINA DOS SANTOS PINAGE , Agente Administrativo, Matrícula n.° 003.488-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNCION | AL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 33.361, de 03 | CLAUDIA CRISTINA | CLAUDIA CHRISTINA |
| de abril de 2013 (D.O.E de | DOS SANTOS | DOS SANTOS |
| 03.04.2013) | PINAGE | PINAGE |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.076, DE 05 DE MARÇO DE 2024ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APOI | O ADMIN | ISTRATIVO | ||||
| 24 122 0001 | 2003 | - Remuneraç | ão de Pesso | al Ativo do E | stado e Encarg | os Sociais | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3190 | 60.000,00 | ||||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3190 | 390.000,00 | ||||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3191 | 50.000,00 | ||||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 8.000,00 | ||||
| T | OTAL | 500.000,00 | 8.000,00 | |||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 508.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO