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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/03/2024 · pág. 18

DOEAM 05/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 05 de março de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169925 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido expresso formulado pelo inativo SANDOVAL MACHADO DE SOUZA , à fl.02 - SIGED, pelo cancelamento de sua aposentadoria, renunciando ao benefício, sem direito à reversão para atividade no cargo público, em razão da acumulação indevida, optando pela aposentadoria em âmbito federal.

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer n.º 189/2024 - AMAZONPREV, favorável pela renúncia do benefício, e o que mais consta do Processo n.º 2013.4.00756R2 - AMAZONPREV (01.02.013301.000045/2024-05), resolve I - CANCELAR , por renúncia de direito, a aposentadoria voluntária do servidor SANDOVAL MACHADO DE SOUZA , no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 016.075-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, concedida pelo Decreto de 25 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, adote as providências decorrentes deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169926 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o requerimento administrativo subscrito pelo candidato GIOVANI BATISTA DO CARMO , aprovado em 8.º lugar nas vagas reservadas à Pessoa com Deficiência, e nomeado em 38.º posição pelo Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição da mesma data, para o cargo de Escrivão de Polícia de 4.ª Classe do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 50 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003 e a renúncia expressa temporária à classificação obtida no concurso público, com reposicionamento para o final da fila de aprovados;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por intermédio do Parecer n.º 67/2024-AJ/PC/AM, e da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00022/2024-PPC/ PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.022531/2023-03, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou GIOVANI BATISTA DO CARMO , para exercer o cargo de Escrivão de Polícia de 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à elaboração de nova lista de aprovação e classificação, na qual o requerente passe a figurar no último lugar na lista dos candidatos aprovados na condição de PcD, ainda que fora do número de vagas oferecidas no edital, observando a ordem classificatória dos demais candidatos para a nova nomeação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 169928

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO