DOEAM 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 04 de março de 2024
concedeu ordem pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante LUIZ RAFAEL PINHEIRO DA SILVA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus , nos termos fixados pelas Súmulas n.º 269 e n.º 271 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01274/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001099/2024-83, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso-QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM LUIZ RAFAEL PINHEIRO DA SILVA (20051) , Matrícula 204.788-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
que promoveu o 2.º Sargento PM ANTONIO DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS (11821) , Matrícula n.º134.219-3A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 19 de agosto de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTONIO DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS ( 11821 ),Matrícula n.º134.219-3A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade ,19 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANTONIO DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS (11821) , Matrícula n.º134.219-3A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIOProtocolo 169942
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169940
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0732352-81.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor ANTONIO DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS , determinando sua promoção às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, com data retroativa a contar de 19/08/2015, 19/08/2016 e 19/08/2017, respectivamente;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01205/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 216/2024/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002460/2024-79, resolve
I - RETIFICAR , para 19 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar ANTONIO DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS(11821) , Matrícula n.º134.219-3A à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2128 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS , em sessão do dia 03 de outubro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar ANTÔNIO PINHEIRO DE SOUZA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.11748EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000138/2024-30), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ANTÔNIO PINHEIRO DE SOUZA , Matrícula n.º 137.163-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO