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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2024 · pág. 59

DOEAM 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 06 de março de 2024 43

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), 2023-2027 e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Manaus, ministrado via Ensino Presencial, vinculado à Escola Normal Superior (ENS) encaminhado à PROGRAD, via SIGED, por meio do Processo Nº 01.02.011304.024959/2022-44 (UEA), para submissão da CAEG e do CONSUNIV, encontra-se consolidado pelo NDE, aprovado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico da ENS, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas; CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação do PPC, na quarta reunião ordinária da CAEG, realizada em de 27/11/2023, e a decisão do Conselho Universitário, na quarta reunião ordinária realizada em 13/12/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no município de Manaus, vinculado à Escola Normal Superior (ENS). § O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.

§ A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício pleno da docência em Geografia, na Educação Básica, capacitado para atuar no Ensino Fundamental e Médio, como também para o Ensino Superior, desde que realize estudos em nível de Pós-Graduação, sendo detentor da visão do seu papel social de educador, capaz de perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo passa, com as novas tecnologias, com os novos recortes de espaço e tempo, com as complexas interações entre as esferas do local e do global que afetam profundamente o cotidiano das pessoas, e procurar caminhos teóricos e metodológicos capazes de interpretar e explicar esta realidade dinâmica, a realizar e interpretar pesquisas científicas, elaborar e executar projetos, prestar assessoria, divulgar conhecimentos, gerar tecnologias e assumir um papel crítico, inter-relacionando ciência, tecnologia e sociedade, com ênfase na região Amazônica, apto à atuar, conforme disposto no PPC, parte integrante desta Resolução, em diferentes realidades do contexto educacional, detentor de competências e habilidades gerais e específicas no campo da geografia, a saber:

A) Gerais

a. Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações dos conhecimentos;

b. Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;

c. Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos; d. Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica; e. Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do conhecimento geográficos; f. Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia;

g. Utilizar os recursos da informática;

h. Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual sejam significativas a produção e a difusão do conhecimento geográfico;

i. Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares. B) Específicas

a. Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais:

b. identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço; c. selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto; d. avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.

f. dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;

g. organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino. Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, com PPC aprovado por esta Resolução será efetivada com 3.235 (três mil e duzentas e trinta e cinco) horas, compreendendo:

a) 810 (oitocentas e dez) horas, atendendo ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;

b) 1600 (mil e seiscentas) horas, atendendo ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;

c) 420 (quatrocentas e vinte) horas de prática, por meio de componentes curriculares que no seu desenvolvimento trabalham procedimentos próprios ao exercício da docência, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;

d) 405 (quatrocentas e cinco) horas de estágio curricular supervisionado, a partir do sexto período do curso, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019.

Art. 3.º O Prazo de Integralização Curricular terá duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos, e máxima de 12 (doze) semestres letivos, equivalentes a 06 (seis) anos.

Art. 4º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á aos estudantes que estiverem vinculados ao Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular em Manaus obedecendo os critérios dispostos nos §1º e §2º

§ Aplicação imediata aos estudantes ingressantes em 2024/1º semestre letivo;

§ os estudantes que ingressaram em anos/semestres letivos anteriores, migrarão para a nova matriz curricular deste PPC, versão 2024, sob orientação do NDE e terão aproveitamento e/ou equivalências de estudos dos componentes curriculares obrigatórios cursados, conforme Matrizes de Equivalências dispostas no Apêndice 7, e no Apêndice 8, do PPC, Versão 2024, aprovado por esta Resolução.

Art. 5º Ficam aprovados os 09 (nove) Apêndices dispostos no Projeto Pedagógico, Versão 2024, do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado à ENS, parte integrante desta Resolução:

I. Apêndice 1 , que dispõe sobre Estágio Curricular supervisionado; II. Apêndice 2 , que dispõe sobre o Regulamento Trabalho de Conclusão de Curso;

III. Apêndice 3 , que dispõe sobre o Manual de Atividades de Enriquecimento Curricular;

IV. Apêndice 4 que dispõe sobre o Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por esta Resolução (Componentes obrigatórios e componentes curriculares Optativos);

V. Apêndice 5 que dispõe de dados pertinentes ao Corpo Docente inerente às disciplinas a serem ministradas no Curso;

VI. Apêndice 6 que dispõe sobre a produção acadêmica-ciêntifico, do Corpo Docente;

VII. Apêndice 7 que dispõe sobre a Matriz de Equivalência entre a Matriz Curricular aprovada pela Resolução Nº 002/2016-CONSUNIV, DOE 23/01/2014 e a atual Matriz curricular aprovada por esta Resolução;

VIII. Apêndice 8 que dispõe sobre a Matriz de Equivalência entre a Matriz Curricular aprovada pela Resolução Nº 057/2019-CONSUNIV, DOE 23/01/2019 e a atual Matriz curricular aprovada por esta Resolução; IX. Apêndice 9 que dispõe sobre o Manual das Atividades de Curricularização. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO